segunda-feira, janeiro 13, 2025
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MMA Abre Edital para Seleção de Entidades Implementadoras do Fundo de Adaptação

Ministério do Meio Ambiente Lança Edital para Seleção de Entidades Implementadoras do Fundo de Adaptação

Na quinta-feira, 19 de dezembro, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciou a abertura de um edital com a finalidade de selecionar duas entidades nacionais que serão indicadas como Entidades Nacionais de Implementação (NIEs) para o Fundo de Adaptação. Este fundo, criado para apoiar comunidades vulneráveis em países em desenvolvimento, visa financiar projetos que visam a adaptação aos impactos das mudanças climáticas.

A seleção das instituições é um passo importante para o fortalecimento das ações de adaptação no Brasil. As organizações escolhidas receberão uma carta de nomeação pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima. Este documento é essencial para que as instituições possam buscar a acreditação junto ao Fundo de Adaptação, que, por sua vez, faz a seleção final com base em critérios rigorosos de gestão e fiduciários.

As entidades escolhidas terão uma série de responsabilidades, incluindo a supervisão dos projetos financiados, gestão financeira, monitoramento e elaboração de relatórios. Contudo, é importante ressaltar que o Fundo de Adaptação limita a duas o número de NIEs acreditadas por país.

Para participar da seleção, as organizações precisam ter pelo menos três anos de constituição e devem enviar a documentação necessária até o dia 7 de fevereiro de 2025. O resultado preliminar será anunciado em 12 de março do mesmo ano. Além disso, as instituições devem demonstrar capacidade para implementar projetos relacionados à mudança do clima e garantir a transparência em suas ações.

Desde sua criação em 2010, o Fundo de Adaptação já comprometeu mais de US$ 1,2 bilhão em projetos e programas de adaptação, beneficiando mais de 45 milhões de pessoas nas comunidades mais vulneráveis do mundo. Sua abordagem inovadora inclui mecanismos que capacitam países a acessar recursos e desenvolver projetos locais eficazes.

As propostas a serem apresentadas ao Fundo devem ser elaboradas pelas entidades implementadoras, que precisam estar em conformidade com os requisitos de acreditação estabelecidos pelo Fundo. O MMA também disponibiliza um edital, que pode ser acessado online, detalhando o processo de seleção e as diretrizes.

Para mais informações sobre como participar do edital e os requisitos necessários, os interessados podem consultar o site do Fundo de Adaptação ou entrar em contato com o MMA através do e-mail indicado no edital.


Perguntas Frequentes sobre o Fundo de Adaptação

  1. O que é o Fundo de Adaptação?

    • O Fundo de Adaptação financia projetos que ajudam comunidades vulneráveis em países em desenvolvimento a se adaptarem aos impactos das mudanças climáticas. Desde sua criação em 2010, já comprometeu mais de US$ 1,2 bilhão.
  2. Quais são as funções das Entidades Nacionais de Implementação (NIEs)?

    • As NIEs são responsáveis pela supervisão, gestão financeira, monitoramento e elaboração de relatórios dos projetos e programas financiados pelo Fundo de Adaptação.
  3. Quem pode se inscrever para ser uma NIE no Brasil?

    • Qualquer instituição nacional constituída há pelo menos três anos pode se inscrever, desde que cumpra os requisitos de capacidade institucional e experiência em projetos de mudança do clima.
  4. Qual o prazo para a apresentação de propostas?

    • As organizações interessadas devem enviar a documentação necessária até as 23h59 do dia 7 de fevereiro de 2025.
  5. O que acontece após a seleção das entidades?
    • Após a seleção, o MMA emitirá uma carta de nomeação, que permitirá que a entidade busque a acreditação junto ao Fundo de Adaptação. A acreditação, no entanto, é decidida exclusivamente pelo Fundo, com base em critérios rigorosos.

Fonte
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