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MMA divulga resolução para adotar medidas preventivas contra incêndios florestais em propriedades rurais

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PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS

A norma aprovada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif) determina que imóveis rurais, exceto aqueles pertencentes a agricultores familiares, adotem as diretrizes da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo ou do Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.


Publicado em
04/09/2025 15h32

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (1/9), a resolução que estabelece critérios técnicos para a prevenção de incêndios florestais em imóveis rurais, conforme normas anteriores.Acesse a resolução aqui

A resolução foi aprovada na reunião mais recente do Comif, ocorrida no início de agosto, e visa minimizar ignições irregulares ou ilegais que possam ocasionar incêndios florestais, além de promover o planejamento e a implementação de ações preventivas. 

A nova norma restringe o uso do fogo em pastagens e áreas agrícolas sem a autorização do órgão ambiental competente e propõe a utilização de sistemas de monitoramento e alerta para acionar brigadas locais ou os Corpos de Bombeiros Militares. 

Todos os imóveis rurais, com exceção de agricultores familiares, estão obrigados a elaborar e implementar medidas conforme a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo ou o Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. 

A norma define medidas obrigatórias e recomendações conforme a classificação da propriedade rural, considerando pequenas aquelas com até quatro módulos fiscais, médias as que possuem entre quatro e quinze módulos, e grandes as que têm mais de quinze módulos. 

Os proprietários de imóveis rurais terão um prazo de dois anos para implementar as novas ações. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
imprensa@mma.gov.br
(61) 2028-1227/1051
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Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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