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MME Estende Prazo de Portaria que Oferece Condições Especiais para Usinas Termelétricas no SIN

Ministério de Minas e Energia Prorroga Portaria que Flexibiliza Operação de Usinas Termelétricas no Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, nesta segunda-feira (31 de março), a prorrogação por seis meses da vigência da Portaria Normativa GM/MME nº 88, de 31 de outubro de 2024. A decisão foi formalizada por meio da nova Portaria Normativa GM/MME nº 105, publicada no Diário Oficial da União. Essa norma tem o objetivo de flexibilizar a operação de usinas termelétricas para melhor adequação à demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Portaria Normativa GM/MME nº 88, que foi tema da Consulta Pública nº 173/2024, permite ajustes operacionais nas usinas termelétricas, alinhando-as às necessidades do mercado e às diretrizes estabelecidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Com isso, o MME espera não apenas ampliar a oferta de energia disponível em períodos de alta demanda, mas também proporcionar uma redução nos custos operacionais.

Além da prorrogação, o MME anunciou a abertura de uma nova consulta pública, prevista para até abril de 2025, com o intuito de coletar contribuições que possam melhorar a norma. Essa participação da sociedade é vista como fundamental para a construção de políticas públicas mais eficientes e que atendam às demandas do setor energético brasileiro.

A negociação em torno da flexibilidade na operação de usinas termelétricas se faz necessária em um cenário em que a demanda por energia cresce, especialmente em momentos de pico. O aprimoramento e a adaptação regulatória poderão facilitar uma resposta mais efetiva aos desafios do sistema elétrico nacional.

Perguntas e Respostas:

  1. O que é a Portaria Normativa GM/MME nº 105?

    • A Portaria Normativa GM/MME nº 105 prorroga em seis meses a vigência da Portaria Normativa GM/MME nº 88, que flexibiliza a operação de usinas termelétricas no Brasil.
  2. Quais são os objetivos da Portaria nº 88?

    • A Portaria nº 88 visa permitir a flexibilidade na operação das usinas termelétricas para atender melhor à demanda do Sistema Interligado Nacional, ampliando a oferta de energia e reduzindo os custos.
  3. Quando será a nova consulta pública e qual o seu propósito?

    • A nova consulta pública será aberta até abril de 2025 com o objetivo de coletar contribuições da sociedade para eventuais aprimoramentos na norma.
  4. Por que é importante a flexibilização da operação das usinas termelétricas?

    • A flexibilização é importante para garantir que as usinas possam responder rapidamente a variações na demanda de consumo de energia, especialmente em períodos de alta demanda, assegurando a segurança do fornecimento de energia.
  5. Como a população pode contribuir para a consulta pública?
    • A população poderá enviar sugestões e comentários relacionados à norma durante o período da consulta pública, que será divulgada pelo MME em suas plataformas oficiais.

Fonte
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