O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram, nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta nº 69, que regulamenta o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia para crianças com deficiência permanente resultante da síndrome congênita relacionada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Segundo a nova norma, as crianças nascidas no Brasil com essa condição terão direito a:
• Indenização por dano moral: um pagamento único no valor de R$ 50 mil;
• Pensão especial: um benefício mensal e vitalício, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente estabelecido em R$ 8.157,41.
O requerimento deve ser realizado junto ao INSS, preferencialmente através do aplicativo Meu INSS.
Para a concessão dos benefícios, serão exigidos os seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e do representante legal, além de laudo emitido por junta médica, seja pública ou privada.
Com esta medida, o Governo Federal reafirma seu compromisso de oferecer suporte e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika.
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