segunda-feira, setembro 8, 2025
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MTE fiscaliza mais de 800 empresas para assegurar a aplicação da Lei de Igualdade Salarial

Os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizarão, em setembro, visitas a 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar se o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios está disponível em sites, redes sociais ou outros canais de ampla divulgação, conforme estipulado pela Lei de Igualdade Salarial. Nos últimos meses, 217 empresas já foram inspecionadas, resultando em autuações de 90 delas por não cumprirem a exigência de visibilidade do relatório.

Dercylete Lisboa Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, esclarece que “as multas ainda estão em fase de recurso pelas empresas”. A legislação visa aumentar a transparência em relação às desigualdades salariais entre homens e mulheres que ocupam a mesma função, prevendo penalidades de até 3% da folha de pagamento do empregador, com limite de 100 salários mínimos.

Entre 20 e 30 de setembro, o MTE disponibilizará o 4º Relatório no site Emprega Brasil, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas. O documento precisa estar em local de fácil acesso, assegurando ampla visibilidade para empregados e o público. As empresas devem informar o endereço onde o relatório será publicado.

Além disso, o MTE e o Ministério das Mulheres anunciarão os dados consolidados do 4º Relatório em setembro. O levantamento anterior, divulgado em março, indicou que as mulheres ganhavam, em média, 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, ressalta que, apesar de ainda não se falar em redução das desigualdades, já se observam avanços, como o aumento da presença feminina no mercado de trabalho.

Para auxiliar na implementação da lei, foi lançada uma cartilha que serve como guia para a negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial. As empresas que identificarem diferenças salariais entre os gêneros na mesma função terão um prazo de 90 dias para desenvolver um plano de ação, em conjunto com os sindicatos, visando corrigir estas disparidades. O material oferece orientações para o processo de negociação coletiva, permitindo a inclusão de cláusulas específicas sobre igualdade salarial.

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, modifica o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem garantir igualdade salarial, promovendo transparência, fiscalização contra práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia.
Para mais notícias, acesse o Portal Defesa – Agência de Notícias.

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