Nova Legislação Dura: Aumento das Penas para Furto e Roubo de Celulares

As atualizações na legislação também incluem a receptação de dispositivos roubados e fraudes em ambientes digitais.

A partir desta segunda-feira (4), entra em vigor o aumento das penas para crimes de furto, roubo e receptação de celulares, conforme a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicada no Diário Oficial da União (DOU). O projeto foi aprovado no Senado em março.

O fortalecimento da lei abrange diversas modalidades de ilícitos, incluindo crimes cometidos no ambiente virtual, como fraudes bancárias e outros tipos de golpes online. O roubo de fios de telefonia, que interrompe o serviço, é outra prática afetada pelas novas disposições.

Como ficaram as novas penas?

Segundo o texto sancionado, a pena para furto ou roubo de celular agora varia de quatro a 10 anos de reclusão mais multa. Essa penalização também se aplica a outros eletrônicos, como tablets e notebooks.

  • No caso da receptação de objetos provenientes de furto ou roubo, incluindo smartphones, a pena pode ser de dois a seis anos, além de multa;
  • Isso se aplica a quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, para benefício próprio ou de outrem, objetos que tenham sido fruto de crime;
  • Para golpes ou fraudes bancárias, a pena de reclusão agora é de quatro a 10 anos, caso haja furto por meio de dispositivos eletrônicos, com ou sem violação de segurança;
  • Quem permitir o uso de contas “laranja” para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas pode enfrentar pena de um a cinco anos de detenção e multa.
A pena para furto ou roubo de celular agora pode chegar a 10 anos de detenção. (Imagem: Gabrijelagal/Getty Images)

Além disso, a nova legislação estabelece penalidades para fraudes eletrônicas, com prisão de quatro a oito anos e multa. Essa penalização é aplicada à utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros induzidos a erro, via mensagens, ligações, redes sociais ou duplicação de dispositivos.

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Com relação à interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos, a pena também aumentou, agora sendo de dois a quatro anos. Há a possibilidade de duplicação da pena se o crime ocorrer em situações de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicação.

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