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Nova Portaria da SPA Estabelece Normas para Bancos e Instituições de Pagamento Rejeitarem Contas de Apostas Ilegais

Ministério da Fazenda Reforça Combate às Apostas Ilegais com Nova Portaria

Na transição em direção a um cenário mais rigoroso no setor de apostas, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) lançou, nesta sexta-feira (21 de março), a Portaria SPA/MF nº 566, regulamentando a atuação de instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs) quanto às empresas de apostas de quota fixa ilegais. A nova normativa, que vem em consonância com a Lei 14.790/2023, estabelece restrições rigorosas para impedir que esses agentes financeiros colaborem com operações de apostas que não têm a devida autorização federal.

De acordo com o texto da portaria, as IFs e IPs estão impedidas de manter contas transacionais – aquelas que armazenam os recursos dos apostadores e os prêmios que seriam distribuídos – para operadores ilegais. Além disso, essas instituições têm a obrigação de comunicar à SPA qualquer suspeita sobre empresas que estejam operando fora das normas estabelecidas, dentro de um prazo de 24 horas. Essa comunicação deve incluir explicações detalhadas sobre a natureza da suspeita, bem como informações relevantes como o CNPJ e a razão social da empresa.

Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, ressaltou a importância da nova medida no combate às apostas ilegais, destacando que é uma ação necessitada para proteger os apostadores e a economia. "A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização", comentou Dudena. Essa ação corrobora um movimento anterior, em fevereiro, em que a SPA notificou 22 instituições financeiras sobre o uso indevido de seus serviços por operadores ilegais.

A aplicação da portaria, no entanto, não exime as instituições de cumprir com a legislação vigente no combate à lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas. As consequências para instituições que não se adequarem às novas regras incluem processos de fiscalização e potenciais sanções.

Ainda segundo a regulamentação, apenas as empresas de apostas de quota fixa autorizadas pelo governo poderão operar legalmente no Brasil, e somente através de sites com o domínio ".bet.br".

Perguntas e Respostas sobre a Nova Portaria da SPA-MF

  1. O que a nova portaria da SPA-MF proíbe especificamente para as instituições financeiras?

    • As IFs e IPs estão proibidas de manter contas e executar operações de depósito e pagamento de prêmios para operadores de apostas ilegais.
  2. Qual o prazo que as instituições financeiras têm para comunicar casos suspeitos de apostas ilegais à SPA-MF?

    • As instituições têm um prazo de 24 horas para comunicar qualquer caso suspeito.
  3. Quais informações devem ser incluídas na comunicação de atividades suspeitas?

    • Devem ser fornecidos detalhes sobre a suspeita, o CNPJ e a razão social da empresa em questão.
  4. Qual é a importância desta nova medida para o setor de apostas?

    • A nova medida é fundamental para coibir operações ilegais, protegendo tanto os apostadores quanto a economia, evitando que recursos financeiros sejam desviados para atividades irregulares.
  5. O que acontece com as instituições que não cumprirem as obrigações estabelecidas pela nova portaria?
    • As instituições que descumprirem as regras estarão sujeitas a processos de fiscalização e poderão sofrer ações sancionatórias.

Fonte
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