Pactuada Portaria sobre o Ressarcimento de Medicamentos Judicializados
Nesta quinta-feira (19), a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) se reuniu em Brasília e pactuou uma portaria que estabelece as regras para o ressarcimento entre os entes da federação em relação à concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A portaria, publicada na sexta-feira (20), traz importantes diretrizes que visam fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar a gestão dos recursos destinados à saúde.
O secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger, destacou que a nova regra é uma iniciativa estruturante que demanda organização e reflexão sobre a responsabilidade com o SUS. “Estamos instituindo uma mudança estrutural que exigirá revisões e ajustes ao longo do tempo”, afirmou.
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, também considerou a elaboração da portaria como um momento histórico. “Essa ação honrará o orçamento do SUS e não haverá perdedores nem ganhadores. Estamos aqui para fortalecer o SUS e revisitar essa portaria para aprimorá-la”, comentou.
A judicialização da saúde no Brasil aumentou significativamente, o que tem demandado intervenções mais efetivas para melhorar a governança e os processos regulatórios. Hisham Mohamad, secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), ressaltou a importância de discutir coletivamente a gestão de medicamentos e de garantir que esses processos beneficiem efetivamente a população.
Aspectos Técnicos da Nova Portaria
De acordo com as diretrizes estabelecidas na portaria, o ressarcimento será classificado em diferentes faixas – com base em salários mínimos – que determinarão a porcentagem a ser ressarcida, podendo variar entre 100%, 80%/20% e 65%/35%. Além disso, para que um medicamento seja ressarcido, ele deve ter registro na Anvisa e o profissional responsável deve acompanhar o tratamento do paciente.
Outra importante informação é que os processos de ressarcimento relacionados a medicamentos não incorporados ao SUS dependerão da apresentação, pelo autor da ação, de provas que demonstrem a segurança e eficácia do tratamento, uma prática que enfatiza a medicina baseada em evidências.
A nova portaria estabelece prazos claros: 180 dias para a análise dos pedidos já protocolados, com pagamentos referentes ao período de 2018 a 2024 a serem realizados em até cinco anos, e os pedidos feitos posteriormente deverão ser quitados em dois a três anos, dependendo de sua ordem de requerimento e da disponibilidade orçamentária.
Próximos Passos
O Ministério da Saúde anunciou a criação de uma força-tarefa para assegurar a efetividade das novas diretrizes. Isso inclui a criação de fluxos administrativos para medicamentos não incorporados, a elaboração de acordos de cooperação com a Defensoria Pública da União (DPU) e a implementação de uma plataforma nacional para monitorar as demandas judiciais e administrativas por medicamentos.
Perguntas Frequentes sobre a Portaria de Ressarcimento de Medicamentos
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O que é a portaria sobre ressarcimento de medicamentos judicializados?
- A portaria estabelece regras de ressarcimento entre os entes da federação para medicamentos que foram concedidos judicialmente. Ela visa melhorar a gestão do SUS.
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Quando os pagamentos serão iniciados?
- Os pagamentos começam em janeiro de 2025, com um cronograma que prioriza pedidos feitos ao longo dos últimos anos.
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Quais são os critérios para o ressarcimento dos medicamentos?
- Os medicamentos devem estar registrados na Anvisa e o profissional que prescreve precisa acompanhar o tratamento do paciente. Os percentuais de ressarcimento variam conforme a faixa salarial do medicamento.
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Como será feita a análise do passivo já registrado?
- Há um prazo de 180 dias para análise dos pedidos já protocolados, e a primeira onda de pagamentos deve ocorrer dentro de cinco anos, conforme o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal.
- Quais são os próximos passos do Ministério da Saúde?
- O Ministério planeja uma força-tarefa para implementar as novas regras, criar fluxos administrativos para medicamentos não incorporados e estabelecer uma plataforma para monitorar demandas ligadas ao acesso a medicamentos.