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Nova Portaria Estabelece Normas para Declaração de Estoque de Recursos Pesqueiros Durante o Defeso

Publicada Portaria que Define Procedimentos para Declaração de Estoque de Recursos Pesqueiros em Período de Defeso

Na última quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024. Este documento estabelece procedimentos obrigatórios para a declaração de estoque dos recursos pesqueiros sujeitos ao defeso, um período de proibição da pesca de determinadas espécies para garantir sua reprodução sustentável.

A declaração de estoque é uma medida imprescindível para o monitoramento e gestão dos recursos pesqueiros, que visa a preservação da biodiversidade marinha. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) será o responsável por disponibilizar em seu site a relação de atos normativos que determinam quando a declaração é obrigatória.

Importante ressaltar que a não entrega da declaração ou a apresentação de dados incorretos poderá resultar em sanções conforme a legislação vigente. A nova portaria entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, e todos os envolvidos no manejo de recursos pesqueiros devem estar atentos para não enfrentar consequências legais.

Para aqueles que desejam mais informações, a Portaria pode ser acessada online, onde também está disponível o formulário necessário para a declaração de estoque.

Clique aqui para acessar a Portaria e obter mais detalhes.

Perguntas Frequentes

  1. O que é a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024?

    • É um documento que estabelece os procedimentos obrigatórios para a declaração de estoque dos recursos pesqueiros em período de defeso, visando à preservação das espécies.
  2. Quem deve fazer a declaração de estoque?

    • Todos os responsáveis pela pesca e manejo de recursos pesqueiros sujeitos ao defeso devem realizar a declaração.
  3. Quais são as consequências de não entregar a declaração ou apresentar dados falsos?

    • A não entrega ou a apresentação de dados incorretos pode resultar em sanções previstas na legislação vigente, incluindo multas.
  4. Quando entra em vigor a nova portaria?

    • A portaria entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, em torno de 18 de janeiro de 2025.
  5. Onde posso encontrar mais informações sobre a declaração requerida?
    • O Ibama disponibilizará em seu site uma lista de atos normativos e mais detalhes sobre a obrigatoriedade da declaração de estoque.

Fonte
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