domingo, janeiro 19, 2025
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Nova Portaria Regulamenta Trabalho em Feriados e Começa a Valer em Julho de 2025

Nova Portaria do Trabalho em Feriados terá Vigência em 2025

Em meio a um amplo debate sobre as regulamentações do trabalho no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata do trabalho em feriados para o comércio. A nova data estabelecida para o início da vigência da portaria é 1º de julho de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 20 de dezembro de 2024.

A Portaria, que foi originalmente divulgada em novembro de 2023, visa restabelecer a legalidade em relação ao trabalho em feriados, alinhando-se à legislação vigente, já que o tema é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que foi alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação determina que a permissão para o trabalho em feriados deve ser negociada diretamente entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, sempre respeitando as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A).

A iniciativa de regulamentar o trabalho em feriados surge em contraposição à Portaria nº 671/2021 do governo anterior, que havia autorizado o trabalho em feriados, configurando uma clara ilegalidade diante das determinações legislativas existentes. Assim, a nova portaria busca restabelecer direitos trabalhistas e garantir que as negociações sejam feitas de forma justa e transparente, priorizando a proteção dos trabalhadores no comércio.

A medida é recebida com expectativas mistas. Por um lado, trabalhadores e sindicatos veem a regulamentação como um avanço e uma proteção necessária, enquanto alguns empregadores expressam preocupações sobre a flexibilidade operativa em períodos de alta demanda, como feriados e datas comemorativas.

Com a nova data em vigor, tanto trabalhadores quanto empregadores terão mais tempo para se preparar e estabelecer as condições necessárias para o cumprimento da nova legislação. A expectativa é que, com o retorno da legalidade, o diálogo entre as partes seja intensificado e que novas convenções coletivas sejam elaboradas, assegurando direitos e deveres claros para todos os envolvidos.

Perguntas Frequentes sobre a Portaria nº 3.665/2023

  1. Qual é a data de entrada em vigor da nova portaria sobre trabalho em feriados?

    • A nova portaria terá vigência a partir de 1º de julho de 2025.
  2. O que a portaria estabelece em relação ao trabalho em feriados?

    • A portaria determina que o trabalho em feriados deve ser negociado entre trabalhadores e empregadores através de convenção coletiva, respeitando as legislações municipais.
  3. Qual é a legislação anterior que a nova portaria busca restabelecer?

    • A portaria busca restabelecer a legalidade conforme a Lei nº 10.101/2000 e a Lei nº 11.603/2007, que regulamentam o trabalho em feriados.
  4. Por que a portaria anterior (nº 671/2021) foi considerada ilegal?

    • A portaria nº 671/2021 foi considerada ilegal porque autorizava o trabalho em feriados, apesar de existir uma legislação que exige negociação coletiva e respeito às leis municipais.
  5. Como a nova portaria pode afetar a negociação entre empregados e empregadores?
    • A nova portaria deve fomentar o diálogo entre empregados e empregadores, possibilitando que convenções coletivas sejam feitas, garantindo direitos para os trabalhadores no âmbito do trabalho em feriados.

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