Novas Diretrizes: Empresas Brasileiras Devem Avaliar Riscos Psicossociais a Partir de 2025
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão um novo desafio em suas práticas de gestão em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, estabelece a obrigatoriedade da avaliação de riscos psicossociais em todos os ambientes laborais. Essa mudança é um passo significativo para a promoção da saúde mental dos trabalhadores, enfatizando a responsabilidade dos empregadores em identificar e gerenciar problemas como estresse, assédio e carga mental excessiva.
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 revelam que o Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo a maioria concentrada em pequenos negócios que têm entre 1 e 4 funcionários. Este grupo representa mais de 56% do total, evidenciando a relevância das micro e pequenas empresas na economia nacional. O setor de Serviços lidera o crescimento, seguido pelo Comércio e Construção, o que ressalta a necessidade de uma abordagem mais robusta em relação às condições de trabalho nas diversas áreas.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais referem-se a elementos do ambiente de trabalho e das relações interpessoais que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores. Fatores como metas excessivas, jornadas longas, ausência de apoio, assédio moral e conflitos interpessoais são exemplos que podem causar estresse, ansiedade e depressão.
Com a nova versão da NR-1, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, esclarece que a norma já havia estipulado a necessidade de reconhecimento e controle de todos os riscos, mas sem especificar os psicossociais de forma clara. Agora, a atualização exige que mesmo microempresas identifiquem e avaliem esses riscos e, se necessário, implementem planos de ação para mitigá-los.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ocorrerá de forma planejada e em resposta a denúncias enviadas ao MTE. Setores suscetíveis a adoecimentos mentais, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, estarão sob maior escrutínio. Inspeções incluirão a análise da organização do trabalho e dados de afastamentos relacionados à saúde mental, com o objetivo de identificar situações de risco.
São necessárias contratações de especialistas?
A norma não exige que as empresas contratem psicólogos ou outros profissionais como funcionários fixos, mas permite a contratação de consultores especializados para auxiliar na avaliação dos riscos, principalmente em cenários mais complexos.
Importância da mudança
A inclusão da avaliação de riscos psicossociais nas normas trabalhistas reflete uma postura proativa em relação à saúde mental no ambiente de trabalho. Essa providência não apenas diminui o número de afastamentos, mas também pode incrementar a produtividade dos colaboradores. Empresas que já implementam boas práticas nesse sentido encontrarão menos dificuldades para se adequar às novas exigências.
Com essas diretrizes, o MTE visa integrar a gestão de riscos psicossociais como elemento fundamental nas estratégias de SST, criando ambientes mais seguros e saudáveis.
Perguntas Frequentes
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O que são riscos psicossociais?
- Riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como estresse excessivo, assédio moral e falta de suporte nas atividades.
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Quando as empresas precisam começar a avaliar esses riscos?
- A obrigatoriedade de avaliação de riscos psicossociais começa a valer em maio de 2025.
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Todas as empresas precisam realizar essa avaliação?
- Sim, a norma se aplica a todos os tipos de empresas, independentemente do porte, incluindo microempresas.
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Como será feita a fiscalização sobre esses riscos?
- A fiscalização será realizada de forma planejada, com foco em setores mais propensos a problemas de saúde mental, e também por meio de denúncias.
- As empresas são obrigadas a contratar psicólogos?
- Não, a norma não obriga a contratação de psicólogos como funcionários fixos, mas permite a utilização de consultores especialistas para a avaliação e gestão de riscos psicossociais.