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Novo Decreto Moderniza Gestão da Conta de Comercialização da Itaipu

Governo Federal Implementa Medidas para Melhorar Gestão da Energia de Itaipu

Na última quarta-feira (5/3), o Governo Federal oficializou a publicação do Decreto nº 12.390, datado de 28 de fevereiro de 2025. O decreto visa otimizar a gestão da conta de comercialização da energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, implementando uma nova norma que permite a criação de uma reserva técnica financeira sempre que houver superávit na conta.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, uma das principais metas desse novo decreto é prevenir oscilações inconsistentes nas tarifas a serem cobradas dos consumidores. A modificação se faz necessária, dado que, anteriormente, qualquer déficit ao final do exercício exigia um aumento nas tarifas de repasse a serem pagas pelos moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Por outro lado, a distribuição dos superávits ocorria na forma de bônus para os consumidores residenciais e rurais com consumo mensal inferior a 350 kWh.

A tarifa de repasse de Itaipu, que afeta os consumidores dessas três regiões, é calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com base em diversos fatores, incluindo a previsão de geração de energia e a flutuação do dólar. O saldo positivo ou negativo ao final do exercício depende da diferença entre o que foi projetado para a tarifa e o que realmente se concretizou ao longo do ano.

O novo decreto modifica a regulamentação estabelecida pela Lei 10.438/2002, que já direcionava parte dos resultados da comercialização de energia de Itaipu aos consumidores de classes residencial e rural. O aprimoramento na gestão da conta de comercialização não apenas torna a tarifa de repasse mais estável, mas também assegura uma alocação de custos e riscos mais eficaz entre os consumidores.

A criação da reserva técnica financeira é um ponto central dessa nova regulamentação. Esta reserva será instituída sempre que houver um saldo positivo no final do exercício anterior e poderá cobrir variações de até 5% entre o valor previsto e o valor realizado, mitigando os impactos de flutuações no fluxo de caixa e variações na tarifa de repasse de Itaipu.

Essas medidas, conforme explicações das autoridades, são fundamentais para garantir uma melhor distribuição dos custos e beneficiar consumidores das regiões afetadas, enquanto também proporciona uma estabilidade fiscal que deve agradar a todos os usuários do Sistema Interligado Nacional.


Perguntas Frequentes sobre o Decreto nº 12.390 e a Gestão de Energia de Itaipu

  1. Qual é o principal objetivo do Decreto nº 12.390?

    O decreto tem como principal objetivo otimizar a gestão da conta de comercialização da energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, criando uma reserva técnica financeira para evitar oscilações indesejadas nas tarifas de repasse.

  2. Como a nova reserva técnica financeira funcionará?

    A reserva será constituída sempre que houver um superávit no final do exercício anterior e terá um limite de 5% do recolhimento anual previsto, podendo ser usada para mitigar variações na tarifa de repasse.

  3. Quem se beneficia com a distribuição dos superávits?

    Os superávits serão distribuídos como bônus para consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal inferior a 350 kWh em todo o país.

  4. Como a tarifa de repasse de Itaipu é calculada?

    A tarifa é calculada pela ANEEL, considerando a previsão de geração de energia, variações do dólar e diferenças entre projeções e resultados efetivos ao longo do ano.

  5. Quais mudanças a nova regulamentação traz em relação ao decreto anterior?

    O novo decreto aprimora a regulamentação que exigia o aumento da tarifa sempre que havia um déficit, estabelecendo uma gestão de conta mais estável e evitando aumentos desnecessários nas contas de energia.

Fonte
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