O Governo Federal lançou o Procedimento Operacional Padrão (POP) voltado ao acolhimento de mulheres lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LBTI) na Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Mulheres.
O documento se baseia em práticas já consolidadas em serviços como a Casa da Mulher Brasileira, conhecida pelo acolhimento humanizado, e visa expandir esse modelo para toda a Rede, garantindo um atendimento digno, ético e inclusivo em todas as regiões do país.
O POP Mulheres LBTI é um protocolo que organiza os serviços da Rede de Atendimento com foco no acolhimento humanizado e livre de discriminação, promovendo o fortalecimento das redes de proteção. O protocolo orienta as etapas do atendimento, que incluem recepção, triagem, apoio psicossocial, alojamento provisório, transporte, promoção da autonomia econômica, além de atendimento jurídico e judicial especializado.
Na prática, o POP fornece diretrizes para que os profissionais respeitem a identidade de gênero, a orientação sexual, a expressão de gênero e as características sexuais das usuárias; evitem a revitimização durante o atendimento; assegurem uma escuta qualificada e encaminhamentos seguros; e ampliem a proteção e o acesso à justiça para mulheres LBTI em situação de violência.
A implementação dessa medida se torna urgente diante do aumento das violações de direitos humanos e da violência contra mulheres LBTI. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) mostram um crescimento de 50% nas notificações de violência contra mulheres lésbicas entre 2015 e 2022.
Nesse cenário, o POP Mulheres LBTI reforça o compromisso do Estado com a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento da violência LBTIfóbica, fortalecendo as políticas públicas voltadas para a proteção e o cuidado das mulheres mais vulneráveis.
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