Entrou em vigor nesta segunda-feira (1) o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que atua sob o Ministério das Comunicações. A nova normativa proporciona aos consumidores regras mais claras, serviços mais acessíveis e uma interação facilitada com os prestadores de serviços de telecomunicações.
Dentre as novidades, destacam-se a ênfase na transparência e na simplificação das ofertas, a agilidade no atendimento e na resolução de problemas, além de garantias relativas ao uso de serviços digitais. Uma das principais inovações é a introdução da Etiqueta Padrão, que visa oferecer ao consumidor uma visão simplificada das características essenciais de cada oferta.
A Anatel também ressalta a continuidade da proibição de reajustes em menos de 12 meses de contrato; regras que garantem transparência na migração de ofertas ao final do período contratado, que só ocorrerá se o consumidor não manifestar contrariedade, sempre visando ofertas similares às anteriores e sem fidelização. Além disso, o regulamento esclarece a disponibilidade dos serviços em caso de inadimplência, permitindo que o consumidor escolha de acordo com suas necessidades e capacidade de pagamento.
O novo regulamento também fortalece os mecanismos de fiscalização e amplia a proteção dos consumidores em situações de falhas ou interrupções de serviço, assegurando compensações mais rápidas.
Como parte do processo de revisão regulatória para modernizar as regras do setor, o RGC passou por um extenso debate envolvendo diversos segmentos da sociedade, com o objetivo de garantir avanços reais para os consumidores.
Para facilitar o entendimento, a Anatel lançou um espaço em seu portal, onde os consumidores podem acessar informações organizadas sobre as novas regras do RGC, além de orientações práticas sobre seus direitos e os canais disponíveis para atendimento e reclamações.
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