A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o cronograma dos editais de transação tributária para o segundo semestre de 2025, que oferecem condições especiais para contribuintes que desejam regularizar suas pendências com a União. Essas iniciativas visam facilitar a regularização fiscal e promover soluções consensuais para conflitos tributários, além de garantir a transparência nas negociações por parte do governo federal.
Desde 15 de agosto, estão disponíveis três editais conjuntos da PGFN com a Receita Federal, permitindo a transação por adesão em casos de controvérsia jurídica. Os documentos oferecem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Contribuintes com débitos em disputa administrativa ou judicial relacionados aos temas dos editais podem participar, com o prazo para adesão terminando em 28 de novembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
As teses jurídicas contempladas são:
— Edital PGFN/RFB n.º 52/2025: trata da irretroatividade do conceito de “praça” conforme a Lei n.º 14.395/2022, no cálculo do valor tributável mínimo (VTM) em operações entre interdependentes para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
— Edital PGFN/RFB n.º 53/2025: aborda as Instruções Normativas RFB n.º 243/2002 e n.º 1.312/2012 na definição dos critérios para apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), de acordo com o artigo 18 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
— Edital PGFN/RFB nº 54/2025: refere-se à incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre ganhos de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, além da incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas nessa desmutualização.
Além desses editais, o PGFN planeja lançar novos editais para transação tributária sob o Programa de Transação Integral (PTI) no segundo semestre e prorrogar editais em vigor. As datas importantes incluem:
1º/9/2025: lançamento de editais PGFN/RFB de transação tributária do PTI, com adesão até 29 de dezembro de 2025, sobre:
- Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
- Incidência de PIS/Cofins não cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.
30/9/2025: prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU n.º 11/2025 e n.º 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.
30/9/2025: publicação da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, com prazos para apresentação das propostas até 29 de dezembro de 2025.
A PGFN ressalta que a iniciativa objetiva diminuir a duração de litígios, ao mesmo tempo em que oferece alternativas para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal. As adesões para créditos inscritos na dívida ativa devem ser realizadas pelo portal Regularize, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais.
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