domingo, janeiro 19, 2025
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PGFN Implementa Nova Regulamentação para Uso de Seguro Garantia em Dívidas com a União

Novo Marco Normativo do Seguro Garantia: Avanços e Implicações para Contribuintes e a União

No último dia do ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo marco normativo sobre o oferecimento e aceitação de seguro garantia. Essa mudança vem com a promessa de modernizar o uso do seguro garantia na proteção de débitos inscritos e em vias de serem inscritos na dívida ativa da União e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa norma é um reflexo de um longo processo de consulta pública que ocorreu em setembro, abrindo espaço para a participação da sociedade e de diversos setores interessados.

O seguro garantia, uma ferramenta essencial utilizada em contratos, especialmente em licitações, assegura que, em caso de não cumprimento das obrigações contratuais, a seguradora se responsabiliza pelo ressarcimento. Com o novo regulamento, o escopo do seguro garantia se expande para incluir também débitos que ainda não foram formalmente inscritos na dívida ativa, desde que haja intenção de contestação judicial por parte do contribuinte.

Entre as principais inovações trazidas pela nova Portaria PGFN/MF Nº 2044, que substitui a anterior de 2014, destaca-se a disponibilização de modelos de apólice padrão, a inclusão da possibilidade de oferta do seguro garantia para débitos não inscritos e a modernização das regras em alinhamento com a atual legislação em vigor.

João Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, enfatizou que essa nova regulamentação torna o processo de garantia mais conectada às necessidades e inovações dos últimos anos. Segundo ele, as alterações visam facilitar o procedimento de oferta, além de promover uma maior padronização e segurança tanto para a União quanto para os contribuintes.

O processo de formulação da norma foi enriquecido pela contribuição da sociedade, com a PGFN recebendo centenas de sugestões através da consulta pública. O diálogo estabelecido com entidades, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), foi fundamental para moldar uma proposta mais alinhada às demandas do setor.

O novo marco normativo pode trazer uma série de benefícios práticos e jurídicos, mas é fundamental que empresários, seguradoras e contribuintes compreendam suas nuances e implicações.

Perguntas e Respostas: Dúvidas Comuns sobre o Novo Marco Normativo do Seguro Garantia

  1. O que é seguro garantia e para que ele serve?

    • O seguro garantia é uma modalidade de seguro utilizada para garantir o cumprimento de obrigações contratuais, especialmente em licitações. Caso a parte contratada não cumpra o acordo, a seguradora se responsabiliza por ressarcir a parte afetada.
  2. Quais são as principais mudanças introduzidas pela nova Portaria PGFN/MF Nº 2044?

    • As principais mudanças incluem a disponibilização de modelos de apólice padrão, a possibilidade de oferecer seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa e a atualização do normativo para alinhar-se à legislação atual.
  3. Como a consulta pública influenciou a nova norma?

    • A consulta pública permitiu que a PGFN recebesse sugestões e feedback de diversos setores da sociedade, resultando em um regulamento mais adequado às necessidades dos contribuintes e dos seguradores.
  4. A nova norma beneficia apenas a União ou também os contribuintes?

    • A nova norma visa beneficiar ambos os lados: traz segurança e padronização para a União enquanto atende às demandas dos contribuintes por um processo mais claro e acessível de oferta de seguro garantia.
  5. Onde posso encontrar informações detalhadas sobre a nova norma?
    • Informações detalhadas e o texto completo da nova Portaria PGFN/MF Nº 2044 estão disponíveis no site da PGFN e no Diário Oficial da União, onde foi publicada.

Fonte
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