Uma portaria conjunta dos Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Planejamento e Orçamento, e Fazenda, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18 de agosto, regulamenta o decreto nº 12.500, datado de 11 de junho de 2025, que estabelece diretrizes para o Contrato de Gestão entre empresas estatais federais e seus respectivos ministérios supervisores. A iniciativa faz parte da estratégia do governo federal para promover a transição das estatais de uma condição dependente para uma autonomia financeira, permitindo que elas gerem suas próprias receitas sem necessidade de auxílio regular do Tesouro Nacional.
Esse movimento começou com a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que possibilita às estatais dependentes firmarem Contrato de Gestão visando um plano de sustentabilidade econômico-financeira. O decreto anterior delineou os parâmetros gerais para esse processo, incluindo critérios de elegibilidade, responsabilidades das partes, prazos e indicadores de desempenho.
Atualmente, o Brasil conta com 44 empresas estatais federais, das quais 17 são dependentes e recebem assistência financeira do Tesouro para custeio e investimentos. O modelo do Contrato de Gestão visa assegurar que essas estatais que têm o potencial para se tornarem autossuficientes possam fazê-lo. Durante a vigência do contrato, as empresas continuarão sob regime jurídico de dependência, mantendo limitações em suas operações financeiras.
A nova portaria define procedimentos operacionais para a elaboração, aprovação e supervisão do plano de sustentabilidade econômico-financeira. Estabelece critérios sistemáticos e transparentes para monitoramento contínuo de indicadores e define papéis para os ministérios supervisores e para o órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais.
Apenas as estatais dependentes com Índices de Sustentabilidade Financeira (IFS) iguais ou superiores a 0,4 nos últimos três anos poderão solicitar a transição para a autonomia. Isso significa que pelo menos 40% de suas despesas operacionais devem ser financiadas por receitas próprias.
O plano de sustentabilidade econômico-financeira deve ser aprovado pelo ministério supervisor e incluir um diagnóstico da situação financeira da estatal, um planejamento viável das ações, projeções de fluxo de caixa para os próximos cinco anos, além de um sistema de acompanhamento com indicadores definidos. O contrato terá validade de até cinco anos, podendo ser prorrogado.
Além de metas de desempenho e condições para revisão ou rescisão, o contrato incluirá informações sobre os repasses financeiros do ente controlador.
As obrigações do ministério supervisor incluem estruturar procedimentos internos para monitorar o contrato, garantir a transparência dos resultados e informar sobre riscos de não alcançar a sustentabilidade financeira. O acompanhamento do órgão central também será fundamental para a avaliação contínua dos resultados.
Mesmo com a assinatura do contrato de gestão, as estatais continuarão classificadas como dependentes do ponto de vista fiscal, sem ajustes artificiais no espaço fiscal. Ao final do período contratual, a definição da classificação das estatais dependerá da avaliação conjunta dos ministérios, com base nos índices financeiros.
A portaria também introduz indicadores mensuráveis e transparentes que devem constar nos planos de gestão, organizados em categorias como eficiência, investimento, endividamento e liquidez, buscando garantir uma avaliação rigorosa do desempenho das estatais.
Essas diretrizes visam aprimorar o marco regulatório, criando condições para que as estatais se tornem mais eficientes e autossustentáveis financeiramente, gerando suas próprias receitas e reduzindo a dependência de recursos públicos. Além disso, a portaria regulamenta os planos de reequilíbrio econômico-financeiro para estatais não dependentes, mantendo as disposições do decreto de 2021.
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