Exportadores brasileiros que atuam sob o regime de drawback suspensão, severamente afetados por tarifas unilaterais dos Estados Unidos, terão um ano adicional para vender suas mercadorias, seja para o destino original ou para outros países.
A medida foi anunciada nesta terça-feira (2/09) por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC). A prorrogação do prazo de desoneração tributária visa mitigar os impactos das tarifas americanas sobre os compromissos de exportação.
O regime de drawback suspensão permite que exportadores adquiram insumos necessários à produção de bens a serem exportados, sem a cobrança de tributos. Essa ação integra o Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo federal em 13 de agosto, que busca apoio a atividades produtivas e empregos no país diante das ações do governo norte-americano.
Com a nova portaria, as empresas afetadas terão mais tempo para completar as exportações previamente contratadas para os Estados Unidos, evitando a incidência de tributos, juros e multas. Durante esse período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto para outros mercados.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que a prorrogação foi um pedido do setor produtivo, permitindo que exportadores não sejam penalizados em caso de não cumprimento das obrigações. Ele enfatizou a importância do diálogo contínuo com o setor desde o anúncio das tarifas.
Tatiana Prazeres, Secretária de Comércio Exterior, afirmou que a portaria oferece suporte aos exportadores que investiram focando nas exportações para os EUA, e se alinha a outras iniciativas para minimizar os efeitos das restrições que afetam a competitividade brasileira.
Em 2022, as exportações brasileiras para os Estados Unidos totalizaram mais de US$ 40 bilhões, com cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) beneficiados pelo drawback suspensão, abrangendo quase mil empresas.
Para acessar a prorrogação dos prazos, os exportadores devem enviar uma correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex, incluindo os documentos requeridos pela portaria, através do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
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