EM QUE CONSISTE A MEDIDA?
A Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, estabelece ações emergenciais voltadas para mitigar os efeitos da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre diversos produtos brasileiros, incluindo alimentos. Uma das principais iniciativas permite a realização de compras públicas excepcionais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados, com regulamentação a cargo dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Agricultura e Pecuária (MAPA).
QUEM SERÁ RESPONSÁVEL PELAS COMPRAS?
A aquisição dos alimentos ficará sob responsabilidade da União, estados, Distrito Federal e municípios, que decidirão pela implementação da medida de acordo com suas necessidades locais e características produtivas.
QUEM PODE VENDER?
A venda será aberta a pessoas jurídicas exportadoras e produtores rurais diretamente impactados pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.
QUAIS ALIMENTOS SERÃO ADQUIRIDOS?
A priorização na seleção dos produtos será destinada a aqueles que apresentam alta dependência do mercado norte-americano e foram afetados pelas tarifas, ao mesmo tempo em que são considerados estratégicos para a agricultura familiar e regiões produtoras do Brasil. Entre os produtos selecionados estão: Açaí, Água de Coco, Castanha-do-Brasil (sem casca), Castanha de Caju, Manga, Mel, Uvas Frescas e Pescados.
DEMAIS ALIMENTOS
O governo está em processo de definição das regras para a compra e se mostra disposto a dialogar com outros setores, uma vez que cada um possui cadeias produtivas e épocas de safra específicas. Os produtores podem confiar que não ficarão desassistidos.
FORMAÇÃO DE PREÇOS E PROCESSO DE AQUISIÇÃO
Conforme a Medida Provisória nº 1.309/2025, a definição de preços e o processo de contratação serão estabelecidos exclusivamente por esta norma. O preço estimado deverá ser calculado a partir da média dos valores obtidos em pesquisas entre possíveis fornecedores. A utilização do Sistema de Registro de Preços é permitida, assim como contratações dispensadas de licitação, por meio de termos de referência simplificados. As contratações terão duração máxima de 180 dias, reiterando a urgência das ações. Os órgãos públicos devem garantir transparência nas estratégias de aquisição e nas políticas implementadas.
VIGÊNCIA DA PORTARIA
A portaria, assim como a Medida Provisória, terá validade de 180 dias a partir de 13 de agosto de 2025, demandando agilidade nas contratações, já que parte dos produtos é perecível e há risco de perdas econômicas.
MEDIDAS COMPLEMENTARES DE APOIO
Embora não constem no Capítulo VIII da MP nº 1.309/2025, medidas adicionais poderão ser implementadas pelo Governo do Brasil para aumentar a proteção aos produtores e a estabilidade das cadeias produtivas, como formação de estoques públicos e aquisições de produtos estratégicos pela Conab.
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APOIO À COMERCIALIZAÇÃO: Ações para garantir liquidez no mercado, como leilões de PEP/PEPRO e contratos de opção (COV), oferecerão alternativas de venda aos produtores e cooperativas, assegurando preços mínimos e previsibilidade de receita.
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LINHAS DE CRÉDITO: O Plano Safra 2025/2026 disponibiliza diversas linhas de crédito com condições especiais de prazo e juros, destinadas a apoiar os produtores que foram afetados pelas tarifas.
- DIVERSIFICAÇÃO DE MERCADOS EXTERNOS: O MAPA, em colaboração com o MDIC e o Itamaraty, está em negociações com países da Ásia, Europa e Oriente Médio para compensar as perdas relacionadas ao mercado norte-americano, enquanto muitos setores já conseguiram novos compradores internacionais, minimizando riscos de acúmulo de estoques.
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