segunda-feira, abril 28, 2025
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Prazo para Empresas com 100 ou Mais Empregados: Relatório de Transparência Salarial Deve Ser Divulgado Até 31 de Março

Transparência Salarial: Empresas Têm Prazo até 31 de Março para Divulgação de Relatório

Empresas com 100 ou mais empregados estão sob pressão para cumprir uma nova norma de transparência salarial. Até o dia 31 de março, essas organizações devem baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, até o momento, apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas acessaram o documento, conforme dados de 17 de março.

O relatório pode ser encontrado no Portal Emprega Brasil, onde as empresas devem baixar o arquivo e garantir sua ampla divulgação em plataformas digitais ou em jornais, em conformidade com o Art. 14 da Instrução Normativa MTE/GM nº 6, publicada em setembro de 2024. A falta de adesão até o momento levanta preocupações sobre a disposição das empresas em cumprir com as exigências legais.

O conteúdo do Relatório de Transparência Salarial é abrangente e inclui informações como o CNPJ da empresa, a quantidade total de trabalhadores segregados por sexo, raça e etnia, além dos dados medianos do salário contratual e da remuneração bruta dos últimos 12 meses. O documento também detalha os cargos de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre homens e mulheres, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho justo.

Outro ponto importante é que o relatório é uma ferramenta para coletar informações sobre políticas de contratação de mulheres, promoção à gerência e direção, e iniciativas que incentivam a divisão de responsabilidades familiares, o que caminha na direção da equidade de gênero no mercado de trabalho.

Desde a sanção da Lei nº 14.611, em julho de 2023, a igualdade salarial é um tema em destaque no Brasil. Essa legislação altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que as empresas com mais de 100 empregados implementem medidas para garantir a igualdade de salários, fiscalizem a discriminação, ofereçam canais de denúncia, e promovam programas de diversidade e inclusão.

A inércia em aderir a essas novas diretrizes pode implicar em medidas punitivas e, mais importante, perpetuar a desigualdade salarial entre gêneros, algo que a nova lei pretende erradicar. As plataformas e os meios de comunicação têm um papel crucial na disseminação dessas informações, promovendo a conscientização e a responsabilidade social entre empregadores e empregados.


Dúvidas Frequentes sobre o Relatório de Transparência Salarial:

  1. Qual é o prazo para as empresas divulgarem o relatório?

    • As empresas têm até 31 de março para baixar e divulgar o Relatório de Transparência Salarial.
  2. Onde as empresas devem publicar o relatório?

    • O relatório deve ser amplamente divulgado em plataformas digitais, mídias similares ou em jornais, como determina a Instrução Normativa do MTE.
  3. Quais informações são incluídas no relatório?

    • O relatório inclui o CNPJ da empresa, total de trabalhadores por sexo, raça e etnia, média salarial e proporção salarial entre homens e mulheres, entre outras informações.
  4. O que acontece se a empresa não divulgar o relatório?

    • A falta de cumprimento pode resultar em medidas punitivas e na continuidade da desigualdade salarial.
  5. Qual é o objetivo da divulgação do relatório?
    • O objetivo é promover a transparência e a equidade salarial, além de incentivar políticas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Fonte
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