Presidente edita Medida Provisória que cria apoio financeiro à pessoa com deficiência causada pelo vírus Zika
Em uma recente ação do governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a edição de uma Medida Provisória que estabelece um apoio financeiro para pessoas que apresentam deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. O ato foi publicado no Diário Oficial no dia 9 de janeiro de 2025 e tem como objetivo amenizar os impactos que essa condição pode ter na vida dos afetados e de suas famílias.
De acordo com a Medida Provisória, o auxílio financeiro será concedido em uma única parcela no valor de R$ 60 mil, destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que comprovem a deficiência associada à síndrome. O benefício não poderá ser acumulado com indenizações semelhantes oriundas de decisões judiciais, exceto se o beneficiário optar de outra forma.
A possível ajuda financeira se apresenta como uma medida importante, considerando a complexidade e os desafios que famílias lidam diariamente ao cuidar de indivíduos com deficiência. Os sintomas da síndrome incluem diversas anomalias congênitas que podem afetar a visão, a audição e o desenvolvimento neuropsicomotor. A gravidade dessas manifestações pode variar, sendo mais intensas quanto mais cedo ocorrer a infecção na gestação.
Os critérios e procedimentos para a solicitação do apoio financeiro ainda serão divulgados por meio de diretrizes que serão definidas conjuntamente entre o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter acesso ao benefício, será necessária a comprovação da relação entre a síndrome e a infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação, assim como a verificação da deficiência do solicitante.
Ainda que este auxílio venha para complementar as ações já existentes, é relevante ressaltar que o valor recebido não será contabilizado como parte da renda familiar para fins de manutenção no Cadastro Único para Programas Sociais, como o Benefício de Prestação Continuada e o Bolsa Família.
O governo também anunciou que o apoio previsto na Medida Provisória servirá como um complemento à pensão mensal vitalícia de um salário mínimo que já é concedida a crianças com SCZ nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, conforme a Lei 13.985/2020.
Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória para Pessoas com Deficiência Causada pelo Vírus Zika
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Quem tem direito a receber o apoio financeiro?
- O apoio será destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que apresentem deficiência decorrente da síndrome congênita associada à infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação.
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Qual é o valor do auxílio financeiro?
- O auxílio será concedido em uma única parcela no valor de R$ 60 mil.
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Esse auxílio pode ser acumulado com outras indenizações?
- Não, o auxílio não poderá ser acumulado com indenizações de natureza semelhante concedidas por decisões judiciais, exceto caso o beneficiário opte de outra forma.
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Como será feita a comprovação da deficiência?
- Os critérios e procedimentos para a solicitação e comprovação da deficiência ainda serão definidos por meio de normas que serão estabelecidas em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do INSS.
- O auxílio será considerado na renda familiar para programas sociais?
- Não, o valor do auxílio não será considerado para o cálculo da renda mínima necessária à permanência no Cadastro Único e não afetará a elegibilidade de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.