Presidente regulamenta pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados devido a internação compulsória
No último dia 16 de dezembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.312, que regulamenta a concessão de pensão especial para pessoas afetadas pela hanseníase que foram submetidas à internação compulsória, bem como para seus filhos que também foram separados em decorrência das políticas de isolamento. A nova normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de dezembro, e já está em vigor.
Com a nova regulamentação, a expectativa é promover dignidade e reparação para aqueles que sofreram as consequências da internação compulsória, uma prática que, apesar de abolida em 1962, perdurou até 1986, separando famílias e causando danos irreparáveis.
A Lei nº 11.520/2007, que estabelece a pensão, teve sua abrangência ampliada com o Decreto recente, que passa a incluir não apenas aqueles que foram internados compulsoriamente em hospitais-colônia, mas também aqueles que sofreram isolamento domiciliar, em seringais, e os filhos que foram privados de convivência familiar. Assim, a pensão pode ser solicitada nas seguintes situações:
- Internação compulsória em hospitais-colônia;
- Isolamento domiciliar;
- Isolamento em seringais;
- Separação dos genitores devido ao isolamento ou internação de um deles.
O presidente Lula ressaltou a importância dessa medida como uma forma de reparação por anos de segregação, e não deixou de considerar que, embora nenhum valor financeiro possa apagar as marcas que essa experiência deixou, a concessão do benefício a filhos de vítimas é um passo significativo para corrigir uma dívida histórica do Brasil.
O novo decreto estabelece que a pensão é vitalícia e pessoal, e não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes, sendo paga mensalmente aos beneficiários. O processo de requisição da pensão deverá ser realizado pelo interessado, por meio de um procurador ou representante legal, com a documentação necessária para comprovar os fatos.
Além disso, foi formada uma Comissão Interministerial de Avaliação, composta por representantes de diferentes ministérios, que será responsável por analisar os pedidos e emitir pareceres que subsidiarão as decisões acordadas.
A nova regulamentação é vista como uma importante evolução na política pública de reparação histórica no Brasil, refletindo uma mudança de postura em relação ao tratamento de pessoas afetadas pela hanseníase e suas famílias.
Perguntas e Respostas
-
Quem pode solicitar a pensão especial após a regulamentação do Decreto?
- Podem solicitar a pensão especial as pessoas que foram internadas compulsoriamente por hanseníase, aquelas que passaram por isolamento domiciliar ou em seringais e os filhos dessas pessoas que foram separados de suas famílias em razão dessas situações.
-
A pensão é vitalícia?
- Sim, a pensão é vitalícia, pessoal e não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes.
-
Qual é o valor da pensão e como é determinado?
- O valor da pensão será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e pela Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou a um procurador designado.
-
Como são realizados os pedidos para a concessão da pensão?
- O pedido deve ser feito pessoalmente pelo interessado ou por meio de um representante legal, acompanhado da documentação necessária que comprove os fatos.
- Quem compõe a Comissão Interministerial de Avaliação?
- A Comissão é composta por representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Ela é responsável por avaliar os pedidos de pensão e emitir pareceres sobre eles.