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Publicada portaria que regula a adesão à Rede de Bancos de Alimentos

Foi publicada na última quinta-feira, 4 de setembro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 192, que estabelece as diretrizes para adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). Essa iniciativa tem como missão minimizar as perdas e o desperdício de alimentos, além de promover o direito humano à alimentação adequada.

Os bancos de alimentos são essenciais para a Segurança Alimentar e Nutricional, podendo ser tanto públicos quanto privados e sem fins lucrativos. Eles contam com estruturas físicas e/ou logísticas destinadas a oferecer serviços gratuitos de captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos doados. A Portaria garante que os alimentos distribuídos mantenham suas propriedades nutricionais, atendam a normas sanitárias e sejam seguros para consumo.

Com foco na gestão sustentável, esses bancos priorizam o combate às perdas e ao desperdício alimentar, direcionando doações para famílias em situação de insegurança alimentar. Plataformas virtuais que fazem a intermediação de doações poderão operar em conjunto com os bancos, e startups de colheita urbana poderão ser reconhecidas como bancos de alimentos, desde que cumpram os critérios de qualidade estabelecidos.

A Portaria também estabelece que cada banco deve ter, pelo menos, um responsável técnico, um administrador e um coordenador operacional, sendo que o responsável técnico deve ter registro como nutricionista, engenheiro agrônomo ou engenheiro de alimentos.

Os bancos de alimentos visam promover a segurança alimentar e fortalecer a economia circular, através de ações educativas e práticas sustentáveis que visam reduzir resíduos. Eles também promovem o processamento mínimo de alimentos.

A Portaria lista oito tipos de beneficiários dos bancos de alimentos, que incluem:

1. Equipamentos e tecnologias sociais de segurança alimentar e nutricional, como restaurantes populares e cozinhas comunitárias.
2. Instituições da rede socioassistencial.
3. Instituições educacionais públicas e filantrópicas.
4. Unidades prisionais.
5. Rede pública e filantrópica de saúde.
6. Equipamentos que oferecem acolhimento a famílias ou indivíduos em situação de emergência.
7. Entidades da sociedade civil.
8. Famílias ou indivíduos em vulnerabilidade e insegurança alimentar.

Além disso, a Portaria define dois modelos operacionais para os bancos de alimentos: os de armazém convencional e os de colheita urbana/periurbana e/ou rural. Enquanto os armazéns possuem espaço físico adequado para armazenamento, os de colheita recolhem alimentos diretamente de doadores e os distribuem aos beneficiários.

Os pedidos de adesão à RBBA serão analisados e, se aprovados, homologados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com validade de cinco anos. A adesão deve ser solicitada através do Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA.

A coordenação da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que atualmente reúne 194 bancos de alimentos, reforçando o compromisso com a redução do desperdício e a promoção de práticas alimentares adequadas e sustentáveis.
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