A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou o lançamento do programa Litígio Zero Autorregularização, por meio da Portaria RFB nº 568, datada de 15 de agosto de 2025. Essa iniciativa visa estimular os contribuintes a regularizarem débitos tributários vinculados a teses de editais que estão em vigor, ajudando a diminuir o contencioso administrativo e judicial, além de reforçar a conformidade tributária.
O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos ainda não confessados, mas relacionados a questões jurídicas amplamente debatidas. Além de proporcionar maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização permite acesso a futuros benefícios da transação tributária, consolidando-se como uma ferramenta moderna para promover a regularidade fiscal.
A RFB demonstra seu compromisso em estabelecer um ambiente que proporcione maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes, ao mesmo tempo que busca recuperar créditos da União de forma eficaz.
Desde o dia 15 de agosto, a Receita disponibiliza três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de grande controvérsia jurídica. Um deles, o Edital PGFN/RFB nº 52/2025, aborda a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) e stock options.
Outro documento recente, o Edital PGFN/RFB nº 51, datado de 14 de agosto de 2025, divulga as ações da Receita Federal na política de transação tributária para o segundo semestre de 2025. Também foram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que estabelecem condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso de até 50 milhões de reais.
A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária, visando a redução de litígios, o estímulo ao cumprimento voluntário e a ampliação da recuperação de créditos tributários. Em 2024, foram recuperados R$ 171 bilhões de forma amigável, sendo R$ 149 bilhões referentes a Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões a Pessoas Físicas. Em 2025, já foram recuperados R$ 87,5 bilhões, dos quais R$ 75,5 bilhões são de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas.
A tecnologia desempenha um papel crucial nesse processo. Em 2025, aproximadamente 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo a chance de quitação de débitos declarados, mas não pagos. No primeiro semestre, foram transacionados R$ 14,5 bilhões nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.
Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e investimentos contínuos em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos serviços públicos, facilitando a vida do contribuinte e promovendo uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso.
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