quinta-feira, janeiro 16, 2025
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Renegocia! Dicas Práticas para Simplificar a Negociação de Suas Dívidas

Mutirão Renegocia! Oferece Oportunidade Para Salvar as Finanças: Oportunidade de Renegociação de Dívidas Acontece até Janeiro de 2025

Brasília, 17/12/2024 – A situação financeira de muitos brasileiros continua a ser desafiadora, com oito em cada dez famílias enfrentando algum tipo de dívida, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Visando aliviar essa pressão, o programa Renegocia!, coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), está ativo até 17 de janeiro de 2025, promovendo a renegociação de dívidas de forma acessível e inclusiva.

Como Funciona o Renegocia?

Qualquer cidadão interessado em renegociar suas dívidas pode participar do evento, que ocorre de maneira online, por meio do portal consumidor.gov.br, ou presencialmente nos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) das regiões participantes. Para esta edição, o programa destaca a prioridade no atendimento para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul, moradores ribeirinhos do Norte do País, povos originários e mulheres que são chefes de família.

Para quem deseja participar online, o processo é simples e deve ser feito da seguinte maneira:

  1. Acesse o portal: Visite consumidor.gov.br.
  2. Faça login: Utilize sua conta gov.br (nível prata ou ouro) para acessar o sistema.
  3. Documentação: Tenha em mãos um documento de identificação (RG ou CPF) e qualquer comprovante das dívidas que deseja renegociar.
  4. Escolha do credor: Selecione a empresa credora e indique "Renegociação/Parcelamento de Dívida" como problema.
  5. Descreva a solicitação: Exponha seu desejo de participar do mutirão e forneça detalhes da dívida.
  6. Aguarde a resposta: O credor responderá com uma proposta que pode ser avaliada, comentada e complementada conforme necessário.

Dívidas que Podem Ser Renegociadas

Podem ser negociadas:

  • Dívidas bancárias e não bancárias.
  • Contas de água, energia elétrica e telefone.
  • Operações de crédito e compras parceladas.
  • Dívidas protestadas.

Por outro lado, não se pode renegociar:

  • Pensão alimentícia.
  • Impostos.
  • Crédito rural e imobiliário.

Uma Oportunidade de Aliviar o Peso das Dívidas

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, ressalta a importância do Renegocia! como uma oportunidade estratégica, especialmente para que as famílias possam aproveitar o 13º salário e iniciar o novo ano com as finanças mais organizadas. Participar do programa pode resultar em condições favoráveis de pagamento e descontos significativos, aliviando o fardo financeiro que muitos enfrentam.

O programa também tem uma preocupação social importante: garantir que os endividados consigam preservar uma renda mínima mensal de R$ 600, evitando situações de superendividamento que comprometam sua subsistência.


Perguntas Frequentes Sobre o Programa Renegocia!

  1. Quem pode participar do Renegocia!?

    • Qualquer cidadão pode participar, independentemente da renda. No entanto, há prioridade para vítimas de enchentes, moradores ribeirinhos, povos originários e mulheres chefes de família.
  2. Como posso participar do programa?

    • Você pode participar online através do portal consumidor.gov.br ou presencialmente nos Procons. É necessário ter uma conta gov.br (nível prata ou ouro) e apresentar documentos de identificação e comprovações das dívidas.
  3. Quais dívidas podem ser renegociadas?

    • Podem ser negociadas dívidas bancárias, contas de água, energia elétrica, telefonia, operações de crédito e dívidas protestadas. Porém, pensão alimentícia, impostos e créditos rurais ou imobiliários não podem ser renegociados.
  4. E se eu não tiver acesso à internet?

    • Você pode se dirigir a um Procon onde poderá receber orientações e apoio presencialmente para participar do programa.
  5. O que acontece após eu solicitar a renegociação?
    • Após sua solicitação, o credor responderá com uma proposta. Você terá a oportunidade de avaliar, comentar e complementar a proposta apresentada conforme necessário.

Fonte
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