Novo Marco Regulatório Para Apostas: Proteção e Transição para o Mercado Legalizado
Em mais um passo rumo à modernização e proteção dos apostadores, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda lançou, nesta terça-feira (26/11), a Portaria SPA/MF nº 1.857. A medida estabelece normas para a transferência de valores e dados dos apostadores que utilizam sites de apostas no período de transição, que se encerrará no final deste ano. Essa mudança faz parte do processo para o início do mercado regulado, com previsão para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Com o novo regulamento, os apostadores que estiverem utilizando sites de apostas não autorizados terão a oportunidade de migrar seus dados e recursos para plataformas que estejam devidamente licenciadas pelo governo brasileiro. A partir do próximo ano, apenas sites que possuam a extensão “.bet.br” poderão operar legalmente no país, garantindo que as empresas atuantes estejam sediadas no Brasil e, portanto, sob a supervisão das autoridades locais.
Para realizar essa migração, é imprescindível que o apostador autorize a transferência e se cadastre na nova plataforma. Segundo as novas normas, esse processo envolverá a coleta de dados biométricos faciais dos usuários, além da criação de uma conta corrente que será utilizada para realizar as operações de apostas e o envio dos prêmios. A medida visa aumentar a segurança e a transparência nas transações.
A portaria também prevê que, caso o apostador não concorde com a transferência ou se a empresa responsável pelo site não conseguir obter a autorização necessária, o dinheiro deverá ser restituído até o dia 31 de dezembro. Para as apostas que ainda estiverem em aberto, os usuários terão duas opções: cancelar as apostas e receber o valor total de volta ou optar pela manutenção das apostas, que passarão a ser geridas pela nova plataforma autorizada.
Ademais, todas as informações pessoais dos apostadores serão protegidas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Portaria nº 722/2024, assegurando que a privacidade dos usuários seja respeitada durante todo o processo.
Perguntas Frequentes sobre a Nova Regulação de Apostas:
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O que a nova portaria estabelece para os apostadores?
- A portaria organizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores para plataformas autorizadas, a fim de garantir a segurança e legalidade das operações.
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Como funcionará a migração dos dados e recursos?
- A migração exige que o apostador autorize a transferência dos recursos e se cadastre em uma nova plataforma autorizada, que incluirá a coleta de dados biométricos e a criação de uma conta corrente.
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O que acontece se eu não concordar com a transferência?
- Se o apostador não aceitar a transferência, o valor acumulado deverá ser devolvido até o dia 31 de dezembro. Isso inclui a restituição completa de apostas não finalizadas.
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Quais sites poderão operar em 2025?
- A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas os sites com a extensão “.bet.br”, que estão licenciados e situados no Brasil, poderão funcionar legalmente.
- Como meus dados pessoais serão protegidos?
- A proteção dos dados pessoais dos apostadores será garantida conforme a LGPD e as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 722/2024, assegurando que a privacidade e a segurança das informações sejam mantidas.