sexta-feira, setembro 5, 2025
No menu items!
HomeSegurançaSTF determina que casos de violência doméstica podem barrar a repatriação de...

STF determina que casos de violência doméstica podem barrar a repatriação de crianças para o exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (27/08), que a violência doméstica, mesmo quando direcionada apenas à mãe, é uma exceção válida para negar a repatriação de crianças, conforme o artigo 13, inciso “b”, da Convenção da Haia, regulamentada pelo Decreto 3.413/00.

Essa posição foi reafirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o processo, que envolveu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4245 e 7686, apresentadas pelo Partido Democratas e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os autores das ações argumentam que a violência doméstica deve ser considerada um motivo para impedir o retorno da criança ao seu país de origem.

Durante a defesa no STF, a AGU sustentou que, para inviabilizar a repatriação, é necessário que a violência seja confirmada no processo judicial, levando em consideração uma perspectiva de gênero, que não exige provas irrefutáveis. A declaração da vítima, apoiada por evidências objetivas, pode evidenciar riscos físicos ou psicológicos, justificando a permanência da criança em um novo país.

O advogado da União, Rodrigo Carmona, destacou em sua argumentação que a violência contra a mãe, mesmo sem a presença da criança, deve ser um fator a ser considerado. “Um agressor nunca será um bom pai; ele expõe mãe e filho a riscos significativos”, afirmou Carmona, ressaltando que isso caracteriza uma situação intolerável que impede o retorno do menor.

A posição da AGU foi acatada pelo STF, que enfatizou que a violência doméstica, quando comprovada e atual, deve barrar a repatriação da criança. Em um caso recente, a AGU apoiou a defesa de uma mãe brasileira que havia sido acusada pelo pai estrangeiro de levar o filho ao Brasil sem consentimento, após comprovação de que ela era vítima de violência doméstica.

Além disso, o STF pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que forme um grupo de trabalho interinstitucional para criar, em até 60 dias, uma proposta de resolução que vise agilizar a tramitação dos processos de restituição internacional de crianças. Isso inclui garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa da mãe, estabelecendo um prazo máximo de um ano para a decisão sobre o retorno da criança.

O STF também determinou que fatos públicos e conhecidos passem a servir como elementos de prova na avaliação de casos de repatriação, como a constatação do caráter estrutural da violência de gênero no país de origem da criança.

A Convenção da Haia estabelece que, em regra, um país deve mandar de volta uma criança retirante sem a autorização de um dos genitores. Contudo, excepciona essa norma ao dizer que nenhum país é obrigado a ordenar a restituição se existir risco grave de a criança enfrentar perigos físicos ou psicológicos.

Firmada em 1980, a convenção conta com a adesão de 90 estados-membros e tem como objetivo facilitar o retorno de crianças levadas a outros países sem a devida autorização. O Brasil incorporou a convenção em seu ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 3.413, de 2000, cabendo à AGU a responsabilidade pela sua aplicação.
Para mais notícias, acesse o TecMania.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments