STF Suspende Reintegração de Posse em Complexo de Fazendas em Marabá, PA, Protegendo Famílias Vulneráveis
Em uma decisão que visa proteger os direitos de famílias em situação de vulnerabilidade, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias desde 2019. A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 77740 e se refere a um complexo formado por quatro fazendas localizadas no município de Marabá, no Pará.
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) impetrou a ação junto ao STF, argumentando que a decisão da Vara Agrária de Marabá não seguiu o regime de transição estabelecido pela Corte em outra decisão importante, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Este regime visa garantir que a reintegração de posse em casos envolvendo ocupações coletivas respeite determinados direitos, incluindo a realização de inspeções judiciais, audiências de mediação e a necessidade de aviso prévio e prazo razoável para desocupação.
No contexto dessa situação, a Justiça estadual havia estipulado que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deveria efetuar um depósito judicial de R$ 80 milhões até março de 2025, para aquisição da área em disputa. Se essa ação não fosse realizada, o despejo das famílias deveria ocorrer a partir de 31 de março.
O ministro Nunes Marques considerou que o prazo de 15 dias definido pela Justiça estadual para a realocação das famílias era excessivamente curto, especialmente levando em conta as condições apresentadas por estas famílias. Para ele, a urgência para conceder a liminar era evidente, dados os potenciais danos que uma desocupação forçada poderia causar a famílias já em situação vulnerável.
Além da intervenção da DPE-PA, o caso também envolveu esforços da Câmara de Conciliação Agrária do Incra e do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, sinalizando a complexidade da situação e a dificuldade em encontrar soluções que não impliquem o despejo.
Essa decisão do STF traz à tona importantes discussões sobre a reforma agrária, os direitos à moradia e a proteção de populações vulneráveis em meio a conflitos fundiários. A comunidade de agricultores familiares que ocupa a área tem sua existência consolidada e, segundo o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, as alternativas ao despejo não foram amplamente discutidas durante o processo de mediação.
Perguntas e Respostas sobre a Suspensão da Reintegração de Posse em Marabá
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O que motivou a suspensão da reintegração de posse?
- A suspensão foi motivada pela urgência em proteger os direitos de mais de 200 famílias em situação de vulnerabilidade, que poderiam ser forçadas a desocupar um território onde vivem desde 2019.
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Qual é a função da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) nesse caso?
- A DPE-PA atuou como autora da ação no STF, alegando que a decisão da Justiça estadual não respeitou o regime de transição estabelecido para desocupações coletivas, que garante direitos fundamentais às famílias envolvidas.
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Quais são as condições estabelecidas pelo STF para a desocupação de áreas ocupadas coletivamente?
- As condições incluem o aviso prévio da desocupação, um prazo razoável para que as famílias se retirem, e a garantia de que as habitações para as quais serão encaminhadas respeitem o direito à moradia, sem separar as famílias.
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O que pode acontecer agora que a reintegração de posse foi suspensa?
- A suspensão permite que as famílias permaneçam na área ocupada enquanto novas medidas e interações de mediação são discutidas, focando em soluções que não envolvam despejo.
- Qual o papel do Incra nesse processo?
- O Incra foi solicitado pela Justiça estadual a realizar um depósito judicial de R$ 80 milhões como parte de uma proposta para aquisição da área em conflito e deverá buscar soluções para a situação, considerando o bem-estar das famílias ocupantes.