No caso em questão, os suspeitos teriam utilizado o Google para realizar pesquisas específicas sobre as vítimas antes de cometer os crimes.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a quebra de sigilo de dados de usuários do Google em uma investigação criminal, conforme divulgado na última semana. Até o momento, a empresa não se pronunciou sobre a questão.
A Terceira Câmara Criminal declarou que o sigilo de dados telemáticos não é um direito absoluto, podendo ser quebrado por ordem judicial quando devidamente justificada. Assim, o tribunal rejeitou um pedido de mandado de segurança que visava anular uma decisão anterior.
Entenda o caso
A decisão do TJRJ refere-se a uma investigação sobre uma organização criminosa envolvida em crimes de roubo, extorsão e furto, que utilizou violência e restrições à liberdade das vítimas.
- Os criminosos teriam usado o Google para pesquisar detalhes sobre os alvos dos crimes;
- As vítimas foram surpreendidas em suas residências no Rio de Janeiro (RJ), mantidas amarradas por aproximadamente duas horas, enquanto eram ameaçadas, extorquidas e roubadas;
- As pesquisas feitas no buscador justificaram o pedido de acesso aos dados telemáticos dos suspeitos;
- Na sua decisão, o TJRJ concluiu que a solicitação original seguiu critérios de legalidade e proporcionalidade, não infringindo direitos fundamentais.
Conforme o desembargador Carlos Eduardo Roboredo, este caso exemplifica um conflito entre valores constitucionais: o direito à privacidade e a obrigação do Estado de investigar crimes. Para solucionar essa questão, foi usada a técnica de ponderação.
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“A resolução dessa tensão demanda a aplicação da técnica da ponderação, onde a restrição a um direito fundamental deve respeitar os limites do princípio da proporcionalidade, considerando adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”, afirmou o relator da decisão.
A TecMania entrou em contato com o Google em busca de um posicionamento sobre a decisão do TJRJ. A matéria será atualizada assim que a empresa se manifestar.
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