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Ministério do Esporte e MPT Firmam Acordo para Destinação de Recursos da Lei de Cotas ao Paradesporto

Acordo entre Ministério do Esporte e MPT Promove Inclusão no Paradesporto

Na manhã desta quarta-feira (26 de fevereiro), Brasília foi palco de um importante passo para a inclusão social e fomento do paradesporto no Brasil. O Ministro do Esporte, André Fufuca, e o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que visa destinar bens e recursos provenientes de multas e indenizações por descumprimento da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência a projetos paradesportivos em nível nacional.

A Lei de Cotas, estabelecida pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê que empresas com um número significativo de empregados devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência. No entanto, quando essa legislação é desrespeitada, as empresas são sujeitas a multas cujo valor agora será revertido para o desenvolvimento de iniciativas esportivas que atendam a esse público.

O acordo celebrado nesta manhã reflete um esforço conjunto entre o Ministério do Esporte e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e que elas tenham acesso a oportunidades de prática esportiva. O Ministério do Esporte, através da Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR), terá a responsabilidade de fornecer subsídios técnicos, divulgar editais de chamamento público e monitorar as ações e entidades contempladas.

Por sua vez, o MPT se compromete a oferecer apoio técnico sobre o processo de reversão de bens e valores, além de informar as Procuradorias Regionais do Trabalho sobre a nova parceria e as oportunidades de destinação de recursos.

A implementação deste acordo é um avanço significativo tanto para a prática esportiva inclusiva no Brasil quanto para a conscientização sobre a importância do respeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência. O evento de assinatura ocorreu no Auditório do subsolo do Bloco A, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, às 10h.

Perguntas e Respostas

  1. O que é a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência?

    • A Lei de Cotas (Lei nº 8.213 de 1991) determina que empresas com uma quantidade significativa de funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência.
  2. Como os recursos serão utilizados?

    • Os recursos provenientes de multas por descumprimento da Ley de Cotas serão revertidos para financiar projetos paradesportivos em todo o Brasil, promovendo a inclusão social e a prática esportiva para pessoas com deficiência.
  3. Qual é o papel do Ministério do Esporte nesse acordo?

    • O Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Paradesporto, será responsável por fornecer apoio técnico, divulgar editais de chamamento público e monitorar as propostas e entidades selecionadas.
  4. E o que faz o Ministério Público do Trabalho nesse contexto?

    • O MPT fornecerá subsídios técnicos sobre o processo de reversão de bens e recursos, além de comunicar as Procuradorias Regionais do Trabalho sobre o acordo e a necessidade de destinação de recursos para o paradesporto.
  5. Qual a importância desse acordo para as pessoas com deficiência?
    • O acordo representa um passo importante para garantir oportunidades de prática esportiva, promovendo a inclusão social e contribuindo para o desenvolvimento físico, emocional e social de pessoas com deficiência no Brasil.

Fonte
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