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Governo Federal realiza fiscalização em 800 empresas para assegurar a conformidade com a Lei de Igualdade Salarial

Nos últimos meses, 90 estabelecimentos foram autuados por não cumprirem a obrigatoriedade de publicar o Relatório de Transparência Salarial. Em setembro, um novo levantamento será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério das Mulheres.

Os auditores-fiscais do MTE visitarão 810 empresas com 100 ou mais funcionários para inspecionar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em canais de ampla divulgação, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Até agora, 217 empresas foram inspecionadas, resultando em 90 autuações por não disponibilizarem o relatório em local visível.

“Essas multas estão em fase de recurso pelas empresas”, afirmou Dercylete Lisboa Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE. A legislação visa evidenciar as desigualdades salariais entre gêneros na mesma função e prevê penalidades de até 3% da folha de pagamento, com um teto de 100 salários mínimos.

Entre os dias 20 e 30 de setembro, o MTE divulgará o 4º Relatório no site Emprega Brasil, devendo ser baixado e amplamente divulgado pelas empresas. A publicação precisa estar em local de fácil acesso, promovendo visibilidade para empregados e o público. As empresas também devem informar onde o documento será disponibilizado.

Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres apresentarão os dados consolidados do 4º Relatório. O levantamento anterior, divulgado em março, indicou que as mulheres recebiam, em média, 20,9% menos que os homens em 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, observou: “Apesar de ainda não podermos falar em redução das desigualdades, já percebemos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”.

O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha orientadora para a negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial. Empresas que apresentarem disparidades salariais entre homens e mulheres na mesma função terão um prazo de 90 dias para elaborar um plano de ação, em colaboração com os sindicatos, para corrigir essas diferenças. O material fornece diretrizes para apoiar o processo de negociação coletiva e permitir que sindicatos incluam cláusulas específicas sobre igualdade salarial.

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, aborda a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas com mais de 100 empregados devem implementar medidas para garantir essa igualdade, como a transparência salarial e a fiscalização contra práticas discriminatórias.
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