terça-feira, junho 18, 2024
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Auxílio-Acidente INSS 2024: Quem Tem Direito, Valor

Entenda o Direito ao Auxílio-Acidente do INSS em 2024 e Como Solicitá-lo

O auxílio-acidente é uma importante indenização destinada aos contribuintes do INSS que sofreram algum tipo de acidente de trabalho e ficaram com sequelas permanentes. Se você é um trabalhador regido pela CLT e contribui regularmente para a Previdência Social, é essencial entender os critérios para ter direito a esse benefício e o processo de solicitação.

Em 2024, os beneficiários e o valor do auxílio-acidente estão definidos pelas regras da Previdência Social. Esse benefício não é considerado uma aposentadoria, logo, permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais, ainda que em menor escala, por conta das sequelas adquiridas.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O benefício é garantido aos segurados do INSS que estiverem empregados no momento do acidente, sem necessidade de cumprir a carência. Entre os elegíveis estão:

– Empregados de empresas (urbanos ou rurais);
– Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
– Trabalhadores avulsos;
– Segurados especiais (como produtores e agricultores rurais).

Como solicitar o auxílio-acidente?
O processo é relativamente simples e pode ser realizado online:

1. Acesse o site Meu INSS e faça login com sua conta gov.br;
2. Na opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “novo requerimento”;
3. Busque por “acidente” e selecione o serviço de auxílio-acidente;
4. Siga o passo a passo e marque a perícia médica, seja presencialmente ou domiciliar.

É necessário estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias para iniciar a solicitação, e não existe um período de carência exigido.

Qual é o valor do auxílio-acidente?
Para trabalhadores formais (CLT), o valor pode chegar a 50% do salário de contribuição. Já para os segurados especiais, corresponde a 50% do salário mínimo. Fica a critério do contribuinte facultativo, que depende do valor de sua contribuição.

Mudanças recentes
Algumas mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória 905, válidas para acidentes entre 12/11/2019 e 19/04/2020, impactando o cálculo do benefício e condições de cancelamento.

Atendimento e informações adicionais
Caso restem dúvidas ou seja necessário um atendimento personalizado, o contato com o INSS pode ser realizado pelo site inss.gov.br, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS disponível para smartphones.

Fique atento a todos os direitos e à documentação necessária, e não deixe de buscar orientação profissional caso surjam complicações no processo de solicitação do auxílio-acidente. Para dicas e mais informações atualizadas, acompanhe a plataforma do TecMania e mantenha-se informado sobre seus direitos como trabalhador.

Alan
Alanhttps://tecmania.com.br
Apaixonado por tecnologia e viciado em séries, que escreve para o TecMania nas horas vagas. Jogador amador de Fortnite que nunca aprendeu a construir no game rs.
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