Contagem Regressiva: Última Chamada para a Entrega do Imposto de Renda até Esta Sexta (29)!

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 se encerra nesta sexta-feira (29), às 23h59. A não entrega no período estipulado pode resultar em multa e ainda levar à negativação do nome do contribuinte.

Esperar até o último momento para enviar a declaração é arriscado, pois a alta demanda pode sobrecarregar o sistema da Receita Federal. Caso você não consiga inserir todas as informações a tempo, é possível enviar uma declaração incompleta e corrigi-la posteriormente, já que a retificação é permitida.

### Quem precisa declarar

Neste ano, é obrigatório declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, quem possuía bens que totalizavam acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano passado ou aqueles que tiveram ganhos em bolsa superiores a R$ 40 mil. Também devem declarar quem obteve ganho de capital com a venda de bens, quem teve receita bruta acima de R$ 177.920 em atividades rurais e quem passou a residir no Brasil em 2025 ou possui investimentos no exterior.

Importante lembrar que a isenção de R$ 5 mil mensais, aprovada pelo governo em 2025, não se aplica a esta declaração, pois as novas regras entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.

### O que acontece se perder o prazo

Caso o prazo seja perdido, haverá uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do total do imposto. Além disso, o contribuinte pode ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

### Restituição e como acelerar o recebimento

O primeiro lote de restituições está programado para o dia 29 de maio, com os demais sendo pagos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como método de recebimento terão prioridade na fila, logo após os grupos que possuem preferência legal.

A Receita Federal advertiu que, com o término da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), algumas informações da declaração pré-preenchida podem apresentar inconsistências. Portanto, uma conferência manual dos dados antes do envio é recomendada.

A declaração pode ser feita por meio do aplicativo para celular, do programa de computador ou diretamente no site da Receita Federal.

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