Tranquilidade em Mãos: O Guia Definitivo para Encontrar Sua Toalha

Opinião do Colunista — A tomada de subsídios aberta é o instrumento mais útil que a sociedade civil pode carregar neste momento.

Todo 25 de maio, celebra-se o Dia da Toalha, em homenagem ao clássico de Douglas Noël Adams: O Guia do Mochileiro das Galáxias. Esta obra, que começou como um programa de rádio e ganhou versões para o cinema, apresenta um manual para viajantes que se destaca por sua praticidade e preço acessível. Na capa, em letras garrafais e amigáveis, está a frase NÃO ENTRE EM PÂNICO, junto com a valiosa lição sobre a importância de sempre se ter uma toalha à disposição.

“Por algum motivo, quando um estrito descobre que um mochileiro tem uma toalha, ele automaticamente conclui que ele tem também escova de dentes, esponja, sabonete… O que o estrito vai pensar é que, se um sujeito é capaz de rodar por toda a Galáxia, acampar, pedir carona, lutar contra terríveis obstáculos, dar a volta por cima e ainda assim saber onde está sua toalha, esse sujeito claramente merece respeito.”

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O universo regulatório do ECA Digital, neste 25 de maio de 2026, passa por um momento semelhante: a internet voltada para crianças e adolescentes está sendo explorada em tempo real. O nosso guia regulatório, representado por um conjunto de decretos e documentos explicativos que complementam a Lei nº 15.211/2025, está em formação. A sociedade civil tem agora uma oportunidade sem precedentes: duas novas toalhas felpudas estendidas, aguardando por você.

A urgência que não entra em pânico

É natural ter receios — já abordei isso em colunas anteriores — sobre a possibilidade do ECA Digital se tornar excessivamente restritivo: uma vacina com dosagem errada. Mas também existem medos desnecessários que surgem em discussões técnicas e redes sociais, onde se afirma que qualquer regulação sobre plataformas implica censura ou insuperáveis obstáculos técnicos.

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Aqueles que sucumbem ao medo e entram em pânico se excluem do processo. E quem se exclui não aproveita a chance de moldar o futuro que está sendo construído. E o que está se erigindo agora é muito real.

Atualmente, duas tomadas de subsídios da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) estão abertas sobre diretrizes para o ECA Digital. A primeira envolve a verificação de idade: como e em que condições as plataformas poderão determinar se o usuário é uma criança ou um adolescente, abrangendo questões de privacidade, inclusão digital e segurança. A segunda se refere às obrigações gerais das empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia da informação, isto é, quais entidades devem seguir o ECA Digital e o que significa “cumprir” essas normas na prática. Ambas estão disponíveis na Plataforma Brasil Participativo, com prazo até 15 de junho de 2026.

Isso significa que temos menos de três semanas para que especialistas, organizações da sociedade civil, empresas e qualquer pessoa (inclusive você, leitor) contribuam em tópicos cruciais da regulamentação do ECA Digital.

Não se trata de uma mera formalidade. É uma toalha estendida, esperando sua atenção. Pegue-a e leve consigo.

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O Decreto nº 12.975 unem o Marco Civil ao ECA Digital

No dia 20 de maio de 2026, o Presidente da República assinou o Decreto nº 12.975, que atualizou o Decreto nº 8.771, de 2016, que regula o Marco Civil da Internet. A publicação no Diário Oficial ocorreu na sexta-feira seguinte, com início de validade previsto para sessenta dias após a publicação.

Este decreto é significativo e não pode ser lido isoladamente dos guias orientativos em consulta atualmente, além da decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais conforme o art. 19 do Marco Civil no Brasil.

O novo Capítulo III-A, inserido no Decreto nº 8.771/2016, estabelece um conjunto robusto de deveres para os provedores de aplicações na internet, ampliando o que existia anteriormente. O art. 16-A exige que as plataformas designem um representante legal no Brasil com autoridade real, e que disponibilizem um canal permanente para denúncia de conteúdos ilegais. O art. 16-B introduz a noção de falha sistêmica, permitindo que provedores sejam responsabilizados não apenas por conteúdos ilícitos, mas por falhas na adoção, conforme as melhores práticas de segurança, para o tipo de serviço oferecido.

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Essas mudanças têm repercussões diretas para crianças e adolescentes. O inciso V do art. 16-B abrange crimes como a exploração sexual de crianças e adolescentes, e estabelece que, nesses casos, aplica-se o que estiver previsto na Lei nº 15.211/2025. Assim, o ECA Digital e o Marco Civil atuam em conjunto, de maneira legal e articulada.

O art. 19-A indica a ANPD como a entidade responsável pela regulação, fiscalização e apuração de infrações nas obrigações dos arts. 16-A a 16-P. Isso torna ainda mais relevante a participação nas tomadas de subsídios que a ANPD conduz. É ela quem, a partir das contribuições recebidas, definirá os padrões de conformidade que pode exigir das plataformas.

Entender onde está a toalha e sua importância é crucial.

O que o mochileiro percebe que o estrito ignora

O “estrito” na obra de Adams (aquele que não leva toalha e admira quem a têm) vê nas tomadas de subsídios apenas burocracia. Ele observa formulários e processos que, em sua visão, “não mudam nada”. Essa é uma interpretação grave e equivocada.

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Os guias em consulta pública estabelecerão definições que precisam ser esclarecidas na Lei nº 15.211/2025 e no Decreto nº 12.975/2026. O que exatamente é um “fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação voltados para crianças e adolescentes”? A ANPD está buscando respostas. Quais seriam “mecanismos adequados de aferição de idade” que protejam as crianças sem criar cadastros invasivos ou excluir adolescentes sem documentação? Isso também está em discussão.

Os arts. 16-D e 16-E do Decreto nº 12.975/2026 especificam o funcionamento do sistema de notificações de conteúdos ilícitos: com direito ao contraditório, fundamentação na remoção ou manutenção do conteúdo, além de comunicação ao notificante e ao usuário. O art. 16-G incluso ressalta a importância de se considerar o contexto e a possível finalidade das publicações, como a liberdade de expressão, crítica e paródia.

Isso não é censura. É um processo regulatório que precisa ser respeitado. Mas só funcionará com a participação ativa da sociedade civil, que agora pode contribuir nas tomadas de subsídios abertas.

NÃO ENTRE EM PÂNICO

Um mochileiro vivenciado sabe duas coisas. A primeira: o universo é vasto, caótico e muitas vezes hostil. A segunda: com a toalha certa, é possível atravessá-lo.

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O ECA Digital é vasto e ainda está em construção. O Decreto nº 12.975/2026 traz avanços importantes ao Marco Civil, mas requer uma regulamentação pela ANPD, através de resoluções e guias orientativos, além do acompanhamento contínuo de todos que estão atentos ao processo. O prazo até 15 de junho não é uma ameaça, mas uma oportunidade. Uma janela única em que a nova arquitetura normativa para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital pode ser influenciada de forma legítima, transparente e documentada. Utilize sua toalha.

Acesse a Plataforma Brasil Participativo. Leia as minutas dos guias. Contribua nas tomadas de subsídios sobre verificação de idade. Participe também sobre as obrigações dos fornecedores. Se você é especialista em segurança da informação, privacidade ou direitos da criança, sua voz é importante. Se você é pai, mãe, educador ou um jovem com uma opinião, seu espaço também é aqui.

Se alguém perceber que você sabe onde está sua toalha (em termos metafóricos, isso significa que você acompanhou o processo, leu os documentos e fez sua contribuição), essa pessoa automaticamente reconhecerá sua capacidade de debater o tema com a gravidade que as crianças e adolescentes brasileiros merecem.

Porque quem sabe onde está sua toalha, claramente merece respeito.

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NÃO ENTRE EM PÂNICO!


  • Texto escrito diretamente de Belém (PA), entre um painel e outro do Fórum da Internet no Brasil, cuja transmissão pode ser acompanhada ao vivo e gravada no canal YouTube do NIC.br.
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