Governo Federal Autoriza Contratações Temporárias para Atender Necessidades Públicas Emergenciais
Na última terça-feira, 31 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União uma série de portarias conjuntas dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dos Povos Indígenas (MPI) e da Defesa (MD). Essas portarias autorizam a contratação temporária de profissionais, visando atender a necessidades emergenciais de interesse público.
A portaria do MPI permite a contratação de até 1.938 profissionais pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As contratações são direcionadas à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, especialmente aqueles que vivem em situações de isolamento ou recente contato, além de garantir a proteção territorial e o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à fiscalização e desintrusão de terras indígenas.
Por outro lado, o MD autoriza a contratação de até 91 pessoas pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro. As atividades desenvolvidas por esses profissionais estarão relacionadas a projetos de engenharia, obras de infraestrutura, logística e projetos estratégicos fundamentais para a atuação do Exército.
Os processos seletivos simplificados para ambas as contratações serão amplamente divulgados, incluindo publicações no Diário Oficial. A seleção dependerá da aprovação prévia dos candidatos, por meio de análise curricular ou cartas de apresentação, dependendo do caso. Tanto a Funai quanto o DEC deverão respeitar as políticas de reserva de vagas e garantir a conformidade dos processos às legislações vigentes.
Os contratos terão duração determinada, conforme a Lei nº 8.745 de 1993, e poderão ser prorrogados, desde que justificadas as necessidades operacionais. Os editais para as seleções devem ser publicados dentro de um prazo de até seis meses.
Adicionalmente, as despesas correlacionadas a essas contratações serão geridas dentro das metas orçamentárias estabelecidas, o que implica que a nova despesa deve ser compatível com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O desenvolvimento dessas vagas temporárias reflete a urgência e a necessidade de intervenção governamental em áreas críticas, como a proteção dos direitos humanos dos povos indígenas e a infraestrutura básica, aspectos fundamentais para o funcionamento do Estado e a promoção da cidadania.
Principais Dúvidas e Respostas:
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Por que o governo decidiu contratar temporariamente essas pessoas?
O governo identificou a necessidade temporária de fortalecer a proteção dos povos indígenas e as operações de engenharia e construção, considerando as demandas emergenciais de interesse público. -
Quantas vagas estão disponíveis para cada instituição?
A Funai poderá contratar até 1.938 pessoas, e o Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro poderá contratar até 91 profissionais. -
Como será feito o processo seletivo para essas contratações?
O recrutamento será feito através de um processo seletivo simplificado que incluirá análise curricular e/ou entrevistas, dependendo da função. As informações sobre as seleções serão amplamente divulgadas. -
Qual a duração dos contratos?
Os contratos terão prazo determinado, conforme a Lei nº 8.745 de 1993, podendo ser prorrogados desde que haja justificativa adequada. - Onde posso encontrar mais informações sobre as portarias?
As portarias estão disponíveis no Diário Oficial da União, e você pode encontrar links diretos para as publicações específicas das portarias MGI/MPI e MGI/MD que autorizam as contratações temporárias.