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Governo Aprovou Contratação Temporária de 1.938 na FUNAI e 91 no Departamento de Engenharia do Exército

Governo Federal Autoriza Contratações Temporárias para Atender Necessidades Públicas Emergenciais

Na última terça-feira, 31 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União uma série de portarias conjuntas dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), dos Povos Indígenas (MPI) e da Defesa (MD). Essas portarias autorizam a contratação temporária de profissionais, visando atender a necessidades emergenciais de interesse público.

A portaria do MPI permite a contratação de até 1.938 profissionais pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As contratações são direcionadas à proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, especialmente aqueles que vivem em situações de isolamento ou recente contato, além de garantir a proteção territorial e o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à fiscalização e desintrusão de terras indígenas.

Por outro lado, o MD autoriza a contratação de até 91 pessoas pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro. As atividades desenvolvidas por esses profissionais estarão relacionadas a projetos de engenharia, obras de infraestrutura, logística e projetos estratégicos fundamentais para a atuação do Exército.

Os processos seletivos simplificados para ambas as contratações serão amplamente divulgados, incluindo publicações no Diário Oficial. A seleção dependerá da aprovação prévia dos candidatos, por meio de análise curricular ou cartas de apresentação, dependendo do caso. Tanto a Funai quanto o DEC deverão respeitar as políticas de reserva de vagas e garantir a conformidade dos processos às legislações vigentes.

Os contratos terão duração determinada, conforme a Lei nº 8.745 de 1993, e poderão ser prorrogados, desde que justificadas as necessidades operacionais. Os editais para as seleções devem ser publicados dentro de um prazo de até seis meses.

Adicionalmente, as despesas correlacionadas a essas contratações serão geridas dentro das metas orçamentárias estabelecidas, o que implica que a nova despesa deve ser compatível com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O desenvolvimento dessas vagas temporárias reflete a urgência e a necessidade de intervenção governamental em áreas críticas, como a proteção dos direitos humanos dos povos indígenas e a infraestrutura básica, aspectos fundamentais para o funcionamento do Estado e a promoção da cidadania.

Principais Dúvidas e Respostas:

  1. Por que o governo decidiu contratar temporariamente essas pessoas?
    O governo identificou a necessidade temporária de fortalecer a proteção dos povos indígenas e as operações de engenharia e construção, considerando as demandas emergenciais de interesse público.

  2. Quantas vagas estão disponíveis para cada instituição?
    A Funai poderá contratar até 1.938 pessoas, e o Departamento de Engenharia e Construção do Exército Brasileiro poderá contratar até 91 profissionais.

  3. Como será feito o processo seletivo para essas contratações?
    O recrutamento será feito através de um processo seletivo simplificado que incluirá análise curricular e/ou entrevistas, dependendo da função. As informações sobre as seleções serão amplamente divulgadas.

  4. Qual a duração dos contratos?
    Os contratos terão prazo determinado, conforme a Lei nº 8.745 de 1993, podendo ser prorrogados desde que haja justificativa adequada.

  5. Onde posso encontrar mais informações sobre as portarias?
    As portarias estão disponíveis no Diário Oficial da União, e você pode encontrar links diretos para as publicações específicas das portarias MGI/MPI e MGI/MD que autorizam as contratações temporárias.

Fonte
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