Título: Piauí Adere ao Decreto que Garante Vagas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica
No dia 15 de janeiro de 2024, o estado do Piauí deu um passo significativo na promoção da inclusão e proteção às mulheres em situação de violência doméstica, ao participar de uma oficina realizada em Teresina. A iniciativa, promovida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com a Secretaria de Mulheres do estado, teve como objetivo capacitar servidores públicos sobre a implementação da Política de Cotas, conforme estabelecido pelo Decreto 11.430/2023.
Este decreto faz parte da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e determina que órgãos e entidades da Administração Pública Federal reservem um percentual mínimo de 8% das vagas em contratos de serviços contínuos para mulheres que vivenciam ou vivenciaram situações de violência doméstica. A política é inclusiva e contempla mulheres trans, travestis, e prioriza as mulheres pretas e pardas, reconhecendo também as especificidades de suas situações.
Durante a oficina, gestores de contrato e agentes de contratação foram orientados sobre como integrar o decreto no cotidiano das contratações, partindo do planejamento até a execução. Paloma Abelin, servidora do MGI e facilitadora do evento, destacou a importância de new protocolos e fluxos para garantir a efetividade da política e a reiterou a relevância de se unir à rede de atenção à mulher em situação de violência, promovendo ideias novas e planos concretos.
A adesão ao decreto visa utilizar o poder de contratação do Estado para promover a empregabilidade e a inclusão social dessas mulheres, rompendo assim o ciclo de violência que frequentemente as atinge. O esforço faz parte de uma colaboração maior entre o MGI, o Ministério das Mulheres e diversos estados do Brasil. Além do Piauí, outros estados como Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins também já aderiram a essa importante política.
Essa ação não apenas reflete um compromisso com os direitos das mulheres, mas também representa um passo vital para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Perguntas e Respostas sobre a Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica:
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O que é o Decreto 11.430/2023?
- O Decreto 11.430/2023 regulamenta a Política de Cotas para Mulheres em situação de violência doméstica, estabelecendo que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem reservar 8% das vagas em contratos de serviços contínuos para essas mulheres.
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Quem pode se beneficiar dessa política?
- Podem se beneficiar mulheres em situação de violência doméstica, incluindo mulheres trans e travestis, sendo prioritárias as mulheres pretas e pardas.
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Qual é o objetivo principal dessa política?
- O objetivo principal é promover a empregabilidade e a inclusão social de mulheres que enfrentam ou enfrentaram violência doméstica, ajudando a romper o ciclo de violência e a transformar suas vidas.
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Como os servidores públicos estão sendo capacitados sobre essa política?
- Servidores públicos estão sendo capacitados através de oficinas promovidas pelo MGI, que ensinam como implementar o decreto nas contratações públicas, desde o planejamento até a execução.
- Quais estados já aderiram a essa política?
- Além do Piauí, os estados que já aderiram incluem Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.