Tribunal da UE Mantém ByteDance na Lista de “Gatekeepers” e TikTok Deverá Cumprir Requisitos do DMA

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A ByteDance, empresa que controla o aplicativo de mídia social TikTok, enfrentou uma derrota na União Europeia após um recurso realizado contra sua inclusão na lista de gatekeepers do bloco ter sido rejeitado. Este desenvolvimento poderá forçar o TikTok a atender a requerimentos adicionais sob as regras da nova lei de Digital Markets Act (DMA) da UE.

O conceito de gatekeeper foi criado para classificar e regulamentar grandes players do mercado digital que têm potencial para controlar o acesso a serviços online e, consequentemente, o fluxo de informações. Essa classificação intenta propiciar um ambiente mais equânime de competição online, impondo uma variedade de obrigações a essas empresas. Entre as expectativas impostas, está a demanda para que serviços de mensageria promovam a interoperabilidade entre plataformas distintas e que desenvolvedores de sistemas operacionais forneçam maior liberdade aos usuários para escolherem e removerem aplicativos pré-instalados, evitando a priorização de produtos da própria empresa em detrimento de ofertas concorrentes.

Para ser considerada um gatekeeper de acordo com o DMA, a empresa precisa alcançar medidas estipuladas relacionadas ao número de usuários, à capitalização de mercado e ao impacto na sociedade. A ByteDance disputou sua inclusão, argumentando que o TikTok não possuía uma presença tão dominante quanto outras empresas nomeadas, como Amazon, Alphabet (Google), Apple, Meta (Facebook) e Microsoft.

A despeito da contestação, o TikTok foi considerado elegível para o status de gatekeeper, sobretudo pelo expressivo número de usuários mensais e influência substancial no comportamento do público, atendendo assim aos critérios estipulados pelas regulamentações da UE.

Com a rejeição do recurso pelo Tribunal Geral da UE, a ByteDance permanece na lista de gatekeepers, tendo ainda a opção de levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) em busca de uma reviravolta. Até o presente, não há confirmação se a empresa tomará essa medida. A decisão marca um episódio relevante na história do regulamento digital da UE e destaca o comprometimento contínuo do bloco em moderar e equilibrar as práticas no ambiente virtual em prol da justa competição e do resguardo dos direitos dos consumidores e usuários.